A infração leve se caracteriza quando o motorista desrespeita uma lei de trânsito, cometendo um ato não tão grave no trânsito, como o próprio nome sugere. O Código de Trânsito divide as infrações em quatro categorias, de acordo com a gravidade do ato.
As infrações leves, como o nome já diz, são as que, supostamente, oferecem menor risco para a segurança do infrator e para os demais. Por isso, as penalidades para esse tipo de infração também são as menos rigorosas, sendo que o valor da multa é de R$ 88,38 e a quantidade de pontos gerados na CNH é de 3 pontos.
São multas leves, por exemplo: Buzinar em locais proibidos ou entre as 22h e 6h. Estacionar no acostamento, em faixa de pedestre ou na calçada. Estacionar a uma distância maior que 50cm e menor que 1m da calçada.
Infração, Multa Leve 3 (três) pontos. Estacionar afastado da guia de 50 cm A 1 metro. Estacionar em desacordo com a regulamentação (Zona, Azul, Táxi, Etc.)
– Infrações médias: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH; – Infrações leves: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH. Além das diferenças de valores da multa e da quantidade de pontos na CNH, as infrações de natureza gravíssima têm uma especificidade em relação às demais: o fator multiplicador.
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Apesar da atualização dos valores das multas, as infrações mantiveram a pontuação aplicada, de acordo com a natureza da infração cometida (leve – 3 pontos; média – 4 pontos; grave – 5 pontos; gravíssima – 7 pontos).
- R$ 293,47 para infrações gravíssimas (pode haver um fator multiplicador), são gerados 7 pontos na CNH; - R$ 195,23 para infrações graves, são gerados 5 pontos na CNH; - R$ 130,16 para infrações médias, são gerados 4 pontos na CNH; - R$ 88,38 para infrações leves, são gerados 3 pontos na CNH.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, quando um motorista é flagrado em uma infração grave, o condutor é punido com 5 pontos na carteira de habilitação + R$ 195, 23. A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco!
A infração é média quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida para a via em até 20%. Nesse caso o valor da multa é de R$ 130,16 mais 4 pontos na carteira. A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos.
As infrações podem ser de quatro tipos: médias, leves, graves e gravíssimas, dependendo, sobretudo, dos riscos que oferecem para o infrator e para as demais pessoas que circulam nas vias públicas.
Desse modo, o que acontece, portanto, é que as infrações dos artigos 163 e 164 resultam em multa gravíssima que multiplica por 3 quando o proprietário entrega ou permite que uma pessoa sem habilitação (inciso I do artigo 162) ou com a habilitação cassada ou suspensa (inciso II) tome posse do veículo.
Nova lei aumenta o limite de pontuação para a suspensão da CNH, porém, pode ser reduzido para 30 e 20 pontos de acordo com multas. A lei n°14.071/20, que foi aprovada em abril deste ano, estabeleceu novas regras e alterou alguns pontos já existentes no Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com o texto aprovado, para os motoristas que exercem atividade remunerada, a suspensão da CNH só acontecerá com 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas. Neste contexto estão: motoristas de ônibus e caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
Todas as infrações de trânsito são passíveis de multa que, dependendo da gravidade poderá ser:Gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos no prontuário.Grave: R$ 195,23 e 5 pontos no prontuário.Média: R$ 130,16 e 4 pontos no prontuário.Leve: R$ 88,38 e 3 pontos no prontuário.
Quais são as infrações gravíssimas mais comuns e como evitá-las?Dirigir com carteira vencida há mais de 30 dias. ... Passar no sinal vermelho. ... Dirigir alcoolizado. ... Dirigir ou transportar em moto sem capacete. ... Dirigir acima da velocidade permitida na via. ... Realizar ultrapassagens irregulares.
Até porque, como já destacado, os pontos na CNH somem depois de 12 meses. E se isso acontecer, e você não receber nova multa, não terá mais somado os pontos somados até então, que resultariam na suspensão da carteira. Para ficar claro: recorrer é também uma forma de empurrar a execução da pena para um prazo futuro.
Se o motorista que atingiu a quantidade de pontos para suspensão da CNH ter a penalidade aplicada de fato, além de esperar o prazo passar, terá de ser aprovado no curso de reciclagem para condutores infratores. Basta se matricular em um Centro de Formação de Condutores (CFC).
O fator multiplicador, desse modo, pode multiplicar uma infração gravíssima por x2 (R$ 586,94); x3 (R$ 880,41); x5 (R$ 1.467,35); x10 (R$ 2.934,7); x20 (R$ 5.869,4); ou x60 (R$ 17.608,2). No entanto, você pode estar se perguntando: se o valor da multa pode ser multiplicado, o valor dos pontos na CNH também?
176 menciona que, quando o condutor, envolvido em um acidente com vítima, deixa de realizar determinados procedimentos, a infração gravíssima também é multiplicada 5 vezes. Esses procedimentos são: A suspensão do direito de dirigir também é uma penalidade prevista, nesse caso. O art.
Qual o valor da multa gravíssima? Atualmente, o valor de uma multa gravíssima está em R$ 293,47, podendo ser multiplicado de acordo com a infração cometida.
7 Pontos na Carteira Tem Que Fazer Reciclagem? Tudo depende se a multa gravíssima que você cometeu prevê a suspensão automática da CNH. Em caso positivo, sua CNH será suspensa e você terá que fazer o curso de reciclagem previsto em lei.
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