Um dos princípios fundamentais presentes na Constituição Federal de 1988 que garante ao cidadão ou demais grupos sociais, além de representá-los na política e permite obter informações sobre o poder público em defesa dos seus direitos é a participação popular na administração pública.
A participação popular faz-se importante pois contribui para o melhor funcionamento da saúde à medida que possibilita a otimização do planejamento das ações, promoção do auto cuidado, fortalecimento dos princípios e diretrizes do SUS e outros.
Essa participação cidadã se transforma em ampliação das possibilidades de acesso dos setores populares aos atos de gestão, segundo uma perspectiva de desenvolvimento da sociedade civil e de fortalecimento dos mecanismos democráticos, e contribui para garantir a execução eficiente dos programas de compensação social que ...
O uso da política, da conversação e da negociação são essenciais para que pendências entre diversos interesses sejam, se não equacionadas, pelo menos equiparadas, tendo como objetivo benefícios comuns e recuos necessários para o entendimento.
a participação popular significa a satisfação da necessidade do cidadão como indivíduo, ou como grupo, organização, ou associação, de atuar pela via legislativa, administrativa ou judicial no amparo do interesse público - que se traduz nas aspirações de todos os segmentos sociais.
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Os instrumentos da participação popular são, de acordo com o artigo 14 da Constituição de 1988, o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular, que são formas de manifestação da soberania popular. O plebiscito e o referendo são mecanismos de democracia direta, pelos quais o povo opina acerca de determinada matéria.
Em resumo: a participação social visa ao diálogo entre a sociedade e o governo no processo decisório das políticas públicas, e o controle social permite que a sociedade fiscalize as ações do governo.
Política (do Grego: πολιτικός / politikos, significa " algo relacionado com grupos sociais que integram a Pólis "), algo que tem a ver com a organização, direção e administração de nações ou Estados.
Eles são responsáveis por tomar as decisões sobre os rumos do País, ao sugerir e aprovar leis e executar políticas públicas, por exemplo. Já a democracia direta pressupõe a participação efetiva do povo. Cada cidadão terá voz e poder para decidir sobre determinado assunto.
A palavra política está sustentada por uma expressão grega - polis, que quer dizer cidade e a palavra cidadania se fundamenta em um termo latino correlato - civitatem. Esses dois vocábulos nos remetem à vida em sociedade, com suas ações e atuações de direitos e deveres.
“A participação social é uma das ferramentas de acesso à democracia, em que nós podemos atuar nas causas que mais acreditamos. Para mim, fazer parte desses movimentos é atuar na construção de um país melhor, ver mudanças na ponta e ainda exercer o meu papel de cidadã muito além de dois em dois anos, nas eleições.
Participação social é direito. Está na Constituição.
Essa participação pode ocorrer por meio de diversos canais. Os mais comuns são os conselhos gestores de políticas públicas que atuam nos estados e municípios (Conselhos de Assistência Social, de Saúde, de Educação).
Essa participação é um princípio indissociável da democracia, garantindo, não só aos indivíduos, como também a grupos e associações, o direito à representação política, à informação e à defesa de seus interesses, possibilitando-lhes a atuação na gestão dos bens e serviços públicos.
A participação popular e o controle social em saúde, dentre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), destacam-se como de grande relevância social e política, pois se constituem na garantia de que a população participará do processo de formulação e controle das políticas públicas de saúde.
A contribuição e a importância da participação popular como um fator para ajudar no desenvolvimento do Brasil como um todo, pois só assim, ao participar da gestão pública e nas tomadas das decisões, os cidadãos poderão contribuir para o desenvolvimento de uma sociedade mais democrática, ética e justa.
Além do voto, a Constituição prevê outras formas de participação popular. Nos plebiscitos, a população opina, por meio de voto, sobre temas de uma medida que ainda não foi elaborada. Após a votação, a legislação é construída pelos parlamentares de acordo com o desejo da maioria.
A participação política designa uma grande variedade de atividades, como votar, se candidatar a algum cargo eletivo, apoiar um candidato ou agremiação política, contribuir financeiramente para um partido político, participar de reuniões, manifestações ou comícios públicos, proceder à discussão de assuntos políticos etc ...
A participação econômica envolve a participação dos cidadãos no mercado de trabalho, a participação e a militância nos sindicatos patronais e de trabalhadores, o pagamento de impostos, o consumo consciente, a economia solidária e a organização associativa dos empresários e empreendedores.
Políticas públicas eficientes têm a função de suprir de forma as necessidades coletivas e trabalhar de acordo com os interesses da sociedade.
A participação social é também denominada “participação comunitária” no contexto da saúde, sendo estabelecida e regulada pela Lei nº 8.142/90, a partir da criação de Conselhos de Saúde e Conferências de Saúde, nas três esferas de governo, bem como de colegiados de gestão nos serviços de saúde.
A origem etimológica de participação encontra-se em “participatio”, do latim, que significa “ter parte na ação”, o que torna necessário ter acesso ao agir, bem como às decisões que orientam o agir (Benincá, 1995).
Do latim participatĭo, a participação é a ação e o efeito de participar (tomar parte, intervir, compartilhar, denunciar, ser parte de). O termo pode ser usado para fazer referência à capacidade de os cidadãos (o eleitorado) se envolverem nas decisões políticas de um país ou de uma região.
A Constituição Federal de 1988 resguarda um dos mecanismos principais para a consolidação efetiva do regime democrático, a participação popular na escolha dos seus representantes através do voto direto, secreto e periódico, sendo previsto no art.
Segundo Di Pietro (2005), essa participação pode ser dividida em duas modalidades: formas de participação direta, como a iniciativa popular legislativa, o referendo, o plebiscito; e formas de participação indireta, como a participação por meio de ouvidorias, ou de conselhos.
Políticas de desenvolvimento, geração de emprego e renda, inclusão social, saúde, educação, meio ambiente, segurança pública, defesa da igualdade racial, dos direitos das mulheres ou de minorias sexuais, dentre tantas outras, foram discutidas nas 73 conferências nacionais sobre políticas públicas.
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