Trataremos neste artigo apenas de princípios específicos no processo coletivo, são eles: princípio da representatividade adequada; princípio da ampla divulgação da demanda coletiva; princípios da continuidade da demanda coletiva; princípio da obrigatoriedade da execução da sentença coletiva; princípio da extensão ...
Assim, o princípio do devido processo legal coletivo seria o princípio matriz, do qual se derivariam diversos outros princípios, tais como o princípio da representatividade adequada, o da ampla divulgação da demanda coletiva e o da extensão subjetiva e transporte da coisa julgada.
A tutela coletiva tem por objetivo a defesa de interesses de grupos, categorias e classes específicas. Portanto, a tutela coletiva não objetiva o bem geral da coletividade, nem o interesse público secundário. A tutela coletiva é enquadrada como um interesse intermediário.
O processo coletivo perpassa pelo princípio da disponibilidade motivada e da proibição de abandono da ação coletiva, uma vez que a demanda coletiva não depende da vontade das partes, e sim, da necessidade social de sua propositura.
Uma ação coletiva é aquela que envolve um conjunto de pessoas ou até mesmo toda a sociedade. Isto porque, a decisão tomada em uma ação coletiva afeta não só os indivíduos que entraram com aquela ação como também todos aqueles que se encontram na situação julgada e pretendem entrar com uma ação na Justiça.
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Os principais movimentos sociais no Brasil – As ações coletivas mais conhecidas no Brasil são o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MSTS) e os movimentos em defesa dos índios, negros e das mulheres.
É importante ressaltar que a ação coletiva é portanto composta por ações racionais (com referência a fins ou a valores, v. Ação social ). São exemplos de ação coletiva as passeatas, os pedidos “abaixo-assinados”, as greves. ... Na terceira situação os benefícios da ação são maiores que seus custos.
Os pressupostos processuais objetivos intrínsecos são elementos internos do processo. São eles: demanda, petição inicial apta, citação válida e regularidade formal.
Pressupostos processuais são requisitos de existência, validade e eficácia do processo, sendo sua presença (no caso dos pressupostos positivos) ou a sua ausência (no caso dos pressupostos negativos) indispensáveis para que o juiz profira a sentença de mérito.
O pressuposto processual de existência objetivo é a própria demanda (ato que instaura um processo, ato de provocação). ... Os pressupostos processuais de validade subjetivos dizem respeito ao juiz (sua competência e imparcialidade) e às partes (que devem ter capacidade processual e capacidade postulatória).
Neste ensaio procuramos elencar as principais características das tutelas coletivas de direito existentes no Brasil: Ação Popular, Ação Civil Pública e o Mandado de Segurança Coletivo, e ainda, suscintamente, o Mandado de Injunção.
A tutela coletiva possui função relevante na defesa de direitos e interesses de natureza transindividual e o microssistema legal prevê alguns instrumentos e meios para a adequada tutela jurídica por meio da iniciativa dos legitimados ativos.
A tutela dos interesses coletivos está ligada diretamente a uma ideia de que todos os cidadãos podem ter suas pretensões de direito analisadas pelo Poder Judiciário, sob a égide do princípio do livre acesso à justiça, que, por sua vez, necessita de eficácia e rapidez para combater a litigiosidade galopante que toma ...
O processo coletivo é um espaço democrático de composição de conflitos que deve guardar aderência a tutelas distintas voltadas a uma cidadania plural ou coletiva, titular de interesses ou direitos difusos ou de direitos restritos a um determinado grupo.
“Ação coletiva é a ação proposta por um legitimado autônomo (legitimidade), em defesa de um direito coletivamente considerado (objeto), cuja imutabilidade do comando da sentença atingirá uma comunidade ou uma coletividade (coisa julgada).” (1995, p. 16).
A tutela coletiva no ordenamento jurídico brasileiro foi dividida em espécies definidas, quais sejam: os direitos coletivos em sentido amplo, que se dividiriam em direitos difusos e direitos coletivos em sentido estrito e os direitos individuais homogêneos.
São três os pressupostos processuais intrínsecos:
(A) juiz competente, capacidade postulatória e litispendência.
O grupo dos pressupostos objetivos é composto pelas seguintes exigências: recurso adequado, unirrecorribilidade, tempestividade, motivação e regularidade procedimental. ... O recurso intempestivo não será conhecido, ou seja, se o recurso não cumprir o prazo fixado em lei, será considerado intempestivo.
Entendemos, portanto, que na concepção do CPC de 1973 as "condições da ação" são requisitos processuais, quais sejam: legitimidade, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido, imprescindíveis para o regular trâmite processual e eventual julgamento do mérito.
São requisitos de constituição e desenvolvimento válido, regular e eficaz do processo (artigo 485, IV). Devem ser entendidos ainda como os requisitos lógicos e jurídicos necessários à existência e validade da relação processual, à falta dos quais, a relação processual não tem existência ou validade.
“A doutrina de um modo geral considera as Condições de Procedibilidade condições específicas da ação penal (porque somente exigíveis para determinadas ações), enquanto as demais, comuns a qualquer ação (interesse, legitimidade e possibilidade jurídica), seriam as condições genéricas da ação penal”.
A teoria econômica da ação coletiva se preocupa com a provisão de bens públicos (e de consumo coletivo), através da colaboração de dois ou mais indivíduos, e do impacto das externalidades sobre o comportamento do grupo. É mais comumente referido como Escolha Pública.
Uma ação coletiva é proposta quando existe um dano que prejudica um conjunto de pessoas ou mesmo toda a sociedade. Esse dano obrigatoriamente deve afetar um direito difuso, um direito coletivo ou mesmo um direito individual homogêneo. ... Por isso, possuem um grande impacto do ponto de vista legal e social.
Na ação individual, o titular do direito individual postula em nome próprio direito próprio. Já na ação coletiva, a parte autora no processo é o substituto processual, que postula em nome próprio direito alheio.
As ações coletivas iniciaram sua história moderna no sistema processual brasileiro com a promulgação da Lei da Ação Popular (Lei 4717/1965), que se tornou o primeiro instrumento sistemático voltado à tutela de alguns interesses coletivos em juízo, em especial o patrimônio público.
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