Parentesco por afinidade, que também pode ser na linha reta ou colateral, é aquele travado entre um cônjuge ou companheiro e os parentes do outro. ... Parentes em linha reta: descendem um dos outros e o grau é ilimitado.
Parentesco na linha colateral, transversal ou oblíqua é o que vincula pessoas que não descendem uma das outras, mas têm um tronco ancestral comum. ... Colaterais de 2º grau - os mais próximos parentes desta linha - são os irmãos; de 3º grau os tios e sobrinhos; de 4º grau os primos, os tios-avós e os sobrinhos-netos.
São parentes em linha colateral os que, advindo de tronco comum, não descendam um do outro, como sobrinhos, irmãos e cunhados. Dita o art. 1592 do Código Civil: São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
Temos que seu tio é seu parente de terceiro grau. ... São parentes por afinidade: sogros (primeiro grau), avós do companheiro(a) (segundo grau), enteados (primeiro grau), netos do seu companheiro(a) (segundo grau) e cunhados (segundo grau).
Sucessão dos colaterais
1º - chamam-se os irmãos do autor da herança; 2º - não havendo irmãos, chamam-se os sobrinhos do falecido; 3º - não havendo irmãos ou sobrinhos, chamam-se os tios; 4º - sem irmãos, sobrinhos, ou tios, são chamados os colaterais de quarto grau (sobrinhos-netos, tios-avós e primos).
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O parentesco em linha colateral se refere aos parentes que pertencem a um mesmo núcleo familiar, mas que não são descendentes uns dos outros. Nessa situação a contagem acontece a partir do 2ª grau de parentesco, já que não existem parentes de 1º grau na linha colateral.
Segundo o Código Civil 2002, isso se dá porque “na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou união estável”. Todavia, ficam excluídos da proibição os afins em linha colateral.
PARENTES EM LINHA RETA: PARENTES EM LINHA COLATERAL: PARENTES POR AFINIDADE: Ascendente: 1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó Descendente: 1º grau: filho e filha 2º grau: neto e neta 3º grau: bisneto e bisneta 2º grau: irmão e irmã 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha.
Os parentes em linha reta são os descendentes e os ascendentes, consanguíneos ou por afinidade. Já os parentes colaterais são irmãos, tios e sobrinhos, primos e tio-avôs.
Sogro e sogra são chamados de parentes por afinidade. Isso se deve ao fato de que, quando você contrai matrimônio ou constitui união estável, você e seus sogros – assim como seus cunhados – formam um vínculo familiar e se tornam, legalmente, parentes afins.
E, então, fica claro que cunhado é parente: é um parente em segundo grau por afinidade em linha colateral.
É boato! É fake!... Porém, há uma ressalva: Separou-se ou divorciou-se, aí, os cunhados não são mais parentes (perdeu-se o vínculo de afins ou afinidade), só são parentes enquanto houver a união, o matrimônio.
Na linha colateral, os graus também contam-se por gerações, mas aqui, diferentemente do que ocorre na linha reta, existe um limite, visto que, o parentesco estende-se somente até o "quarto grau". Os irmãos são parentes consanguíneos na linha colateral em segundo grau, pois entre eles existem duas gerações.
Apesar do parentesco por afinidade, o casamento entre cunhados pode ocorrer. ... Primos também podem se casar, já que a proibição do casamento entre parentes e os impedimentos matrimoniais vão até parentes de terceiro grau, e primos são considerados colaterais em quarto grau.
Parentesco por afinidade, que também pode ser na linha reta ou colateral, é aquele travado entre um cônjuge ou companheiro e os parentes do outro. Entre os cônjuges não hávparentesco, há casamento. O vínculo não é parental; é CASAMENTÁRIO. O parentesco por AFINIDADE na linha reta também é ad infinitum.
Já os “afins em linha reta” são aqueles que advêm dos cônjuges do parente consanguíneo, por afinidade. No momento da avaliação do grau de parentesco dos afins substitui-se o parente consanguíneo pelo cônjuge, para efeitos de contagem.
O termo parente por afinidade refere-se aos parentes originados não por vínculo sanguíneo ou adoção, mas por vínculo matrimonial. ... Quando você se casa, seus sogros e cunhados se tornam, legalmente, seus parentes por afinidade.
parentes em linha colateral.
É a ligação do pai com o filho, do avô com o neto, etc. Já os parentes em linha colateral ou transversal são aquelas pessoas provenientes de um só tronco, até o quarto grau, sem descenderem uma da outra. É a ligação entre o tio com o sobrinho, irmão com a irmã, etc.
Assim, os irmãos são parentes do 1º grau de consanguinidade, os primos-direitos do 2º grau, os primos segundos do 3º grau e assim sucessivamente. No caso de haver diferença de geração, diz-se que são parentes dentro do grau sênior. Assim, por exemplo, tio e sobrinho são parentes dentro do 1º grau.
Impedimento legal não existe. Na linha colateral, o Código Civil veda o casamento apenas entre parentes até o terceiro grau inclusive (artigo 180, IV). ... Mas o parentesco entre os primos é de quarto grau e, nesse case, não há, na lei, proibição alguma.
Quem não pode casar?a) os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; ... b) os afins em linha reta; ... c) o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; ... d) os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
Não podem casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; II - os afins em linha reta; ... Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.
Afora isso, temos a situação de casamento entre colaterais. ... Como a vedação do casamento vai até o terceiro grau, primos podem casar entre si, de acordo com a legislação. Estes são os impedimentos matrimoniais decorrentes de parentesco.
Desta maneira, o casamento entre tios e sobrinhos é permitido, devendo ser observado o disposto no Decreto-Lei nº 3.200/41, seguindo os requisitos da autorização judicial e da perícia médica para verificação da saúde e riscos para o casal e a prole.
Mesmo com o divórcio ou fim da união estável (sim, na união estável existe sogra também) não é extinto o vínculo de parentesco com a sogra. Somente o cunhado, pelo divórcio ou do fim da união estável passa a ser ex-cunhado. ...
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