5101: Venda de produção do estabelecimento. 5102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Qual o CFOP de devolução para o CFOP 5101? Para a devolução de CFOP 5201 pode-se utilizar o CFOP 2201 uma mercadoria que foi comprada para industrialização.
5201 - Devolução de compra para industrialização.
O código CFOP de devolução mais utilizado é o CFOP 5202 – Devolução de compra para comercialização. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização”.
Depois do processo de industrialização o produto é devolvido, acompanhado de Nota Fiscal com CFOP 5124 e CFOP 5901 no caso do retorno do material recebido. Informa, ainda, que o serviço de industrialização é devidamente cobrado de seu cliente. 3.
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A Nota Fiscal de devolução, emitida pelo autor da encomenda, deverá reproduzir todos os elementos referentes aos itens devolvidos, constantes da Nota Fiscal anterior, emitida pelo industrializador, quando da remessa do produto industrializado ao autor da encomenda, após sua industrialização.
Após a “reindustrialização”, para retorno de insumos, o industrializador deverá consignar em tal Nota Fiscal o CFOP 5.902 (Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda).
Para nota de devolução do 5.405, use o 1.411.
Ex1: A empresa PJ devolve a mercadoria com defeito com o CFOP 5202 ( sendo uma devolução de compra para comercialização sem st) e essa NF é escriturada na contabilidade da minha empresa como 1202 ( Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros ).
1102 é o CFOP usado para nota de compras de mercadoria DENTRO do seu estado. 2102 é o CFOP usado para nota de compras de mercadoria FORA do seu estado. 5102 é o CFOP usado para nota de vendas de mercadoria DENTRO do seu estado. 6102 é o CFOP usado para nota de vendas de mercadoria FORA do seu estado.
Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 5201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006) - Cosmos.
CFOP 5202: deve ser usado para devolução de compra para comercialização de mercadorias, cujas entradas tenham sido identificadas como compra para comercialização (isto é, o 1102); ... CFOP 6949: serve para saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado para fora do Estado.
CFOP 5556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo.
CFOP 5151 Transferência de produção do estabelecimento5000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO.5150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS.
1202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como Venda de mercadoria adquirida ...
O CFOP será um CFOP especifico para devolução de mercadoria vendida ao cliente, nesse caso o CFOP 1202 (dentro do estado) ou 2202 (fora do estado) com a Natureza da Operação "Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".
CFOP 5210 Devolução de compra para utilização na prestação de serviço5000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO.5200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)
Devolução de compra para industrialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para industrialização”.
Vc deve utilizar o CFOP 1202.
Descrição: Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código 1556, 2556 ou 3556 - Compra de material para uso ou consumo.
Caso seu cliente não tenha IE deve utilizar a CFOP 5108 ( Venda a não contribuinte ) .
5258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
Se sim o CFOP de devolução é: 5.556 CST 101. Caso seja para comercialização CFOP: 5.202 como informado acima e CST 101.
Não precisa fazer nota de entrada, somente dar entrada da nota de devolução emitida pelo seu cliente. A observação deve constar na nota que seu cliente emitir.
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