O consumidor poderá registrar a denúncia no link https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/commonUser função Nova Denúncia.
Sendo assim, recomendamos que você busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema de consumo. Encontre um órgão de defesa consumidor mais próximo de você.
Cobrança de taxa indevida ou dúvidas sobre cobrança. Propaganda e venda enganosa. Não recebimento do comprovante de pagamento. Problemas com compras a prazo, cartões de crédito, carnês de sorteio, bancos, consórcios etc.
Mas como fazer isso? A resposta é: através do Juizado Especial Cível (JEC). Conhecido popularmente como o Pequenas Causas, o JEC é o órgão responsável por julgar ações de até 40 salários mínimos. Além disso, não há custos para mover um processo.
“O consumidor pode procurar o Procon, desde que comprove que já tentou negociar uma solução diretamente com o prestador, mas não obteve sucesso. De posse dos dados que identificam o fornecedor, o Procon vai fazer a convocação das partes. Caso não haja um acordo, a orientação é que o consumidor procure a Justiça.
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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que a empresa deve solucionar o problema em 30 dias (serviços não duráveis) ou 90 dias (serviços duráveis) após a apresentação de reclamação.
Em caso de dúvidas ou realização de denúncia, o consumidor pode se dirigir à sede do Procon ou ligar para o atendimento ao público (151), que funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 16h.
Reclame online
Se o problema não for resolvido ou se a loja virtual não estiver cadastrada no consumidor.gov, você poderá também efetuar a reclamação no PROCON via correios, presencial ou eletronicamente. Valendo a mesma dica de sempre guardar todos os comprovantes de atendimentos e reclamações.
Em primeiro lugar, é importante procurar o site do PROCON da sua cidade. Normalmente, é possível fazer o cadastro da reclamação de forma totalmente online.
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Além disso, outras provas serão necessárias para atestar o dano sofrido:Nota fiscal;Contrato;Comprovante de compra;Número de protocolo;Etc.
Para levar uma empresa na justiça, primeiro deve ter ocorrido um fato gerador previsto em Lei, como quando a empresa fere os direitos da pessoa, seja na qualidade de consumidor, de trabalhador ou até mesmo nas relações civis contratuais.
O Procon recebe as reclamações dos consumidores e realiza processos administrativos para apurar e punir más práticas dos fornecedores. Nesse sentido, o Procon-SP responde às consultas em até cinco dias úteis e as reclamações registradas em até 15 dias, contados da data do recebimento da reclamação.
Qual é a função do PROCON?Orientação do consumidor. ... Conciliação dos conflitos. ... Atendimento ao consumidor. ... Apurar denúncias e fiscalizar os estabelecimentos. ... Estudos, pesquisas e projetos. ... Repressão.
O termo Procon significa: Programa de Proteção e Defesa do Consumidor. ... A função do Procon é a orientar os consumidores, bem como a mediar conflitos nas relações de consumo.
O Sistema é composto pelos seguintes órgãos: (i) Órgão de Proteção do Consumidor- PROCON; (ii) Ministério Público; (iii) Defensoria Pública; (iv) Delegacias de Defesa do Consumidor; (v) Juizados Especiais Cíveis; (vi) Organizações Civis de Defesa do Consumidor; e (vii) Agências Reguladoras.
Para solucionar situações como estas, você deverá entrar em contato com o serviço de Serviço de Defesa do Consumidor da PROTESTE nos telefones: (21) 3906-3900 (de telefone fixo) e 0800 201 3900 (de celular).
No art. 6º, o CDC traz os direitos básicos do consumidor, que são: Direito à vida, saúde e segurança, que assegura que produtos e serviços não trazem riscos dessa ordem aos consumidores; ... Direito ao serviço público adequado e eficaz, pois esse tipo de serviço deve ser garantido pelos órgãos públicos.
Se, passado o prazo estipulado sem qualquer parecer da empresa, as tentativas pacíficas fracassarem, a solução é recorrer ao Procon com todos os registros em mãos. O órgão vai analisar a solicitação e, em alguns dias, após contatar a empresa oficialmente, definirá a forma com que a causa pode ser resolvida.
Embora cada estado disponibilize um canal de atendimento, é possível fazer uma reclamação no Procon pela Internet através do Portal do Consumidor. Criado em 2014, o serviço do governo federal possibilita a comunicação entre o cidadão e empresas parceiras.
Basta acessar o site www.procon.es.gov.br, clicar no link “Atendimento Eletrônico” e preencher o cadastro,informando os dados pessoais, e relatar o fato. A comunicação eletrônica entre consumidor e fornecedor é muito mais rápida quando realizada pela internet.
Caso decida processar uma empresa, é recomendável procurar advogados especialistas em Direitos do Consumidor. Dessa forma, é possível encontrar um profissional que possua amplo conhecimento na área. Além disso, o consumidor também pode incluir setores específicos da área de Direito Consumerista na sua pesquisa.
Entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, mas conhecido como Tribunal de Pequenas Causas não precisa ser demorado ou burocrático, basta ter um Certificado Digital válido de pessoa jurídica ou física. Com o Certificado Digital você pode ajuizar causas de menor complexidade, com valor de até 20 salários mínimos.
O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. O consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa.
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Principais reclamações que os clientes fazemtempo de espera no atendimento;tempo de espera na fila do caixa;mau funcionamento do produto;vendedor despreparado;falha ou atraso na entrega;demora para responder mensagem de texto;falta de resposta nas redes sociais;respostas insatisfatórias;
Na hora de pagar
Caso o fornecedor de serviços não cumpra o combinado (ou seja, caso não tenha sido efetuado em sua totalidade o serviço contratado), o consumidor não deve deixar de pagar pelo serviço. Ele deve procurar seus diretos, pois o Código de Defesa do Consumidor garante o cumprimento do contrato.
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