369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
O termo prova designa, como um conjunto de informações sobre acontecimentos da vida social, trazido nos autos do processo sob a forma de documentos escritos, fotografias, perícias, depoimentos, gravações, etc, destinados a comprovar a veracidade das alegações feitas pelas partes.
Os meios de prova que o diploma legal em quadro especifica se encontram descritos nos artigos 3 e são, a saber:
De acordo com o Código de Processo Civil, os meios de provas são: depoimento pessoal; confissão; exibição de documento ou coisa; prova documental; prova testemunhal; prova pericial e inspeção judicial.
Os meios legais são os típicos, enumerados no art. 332 do CPC. Os moralmente legítimos são aqueles não previstos pelo legislador, mas que são possíveis por não afrontarem a moral e os bons costumes. São proibidas pela Constituição as provas obtidas por meio ilícito.
Presunções legais: verdades que a lei estabelece. Podem ser absolutas (juris et de iure), que não admitem prova em contrário, ou relativas (juris tantum), que admite prova em contrário. ... * não é preciso provar o Direito, pois, se seu conhecimento é presumido por todos, principalmente do juiz, aplicador da Lei.
A prova testemunhal consiste na declaração, em juízo, de uma pessoa diversa das partes do processo, que tenha presenciado (por meio da visão ou audição) no passado, algum fato relevante sobre a questão a ser decida no processo em que depõe.
2 Prova em espécie As espécies de prova apresentadas expressamente em nossa legislação processual são o depoimento pessoal, confissão, prova documental, exibição de documento ou coisa, prova testemunhal, inspeção judicial e prova pericial.
O ordenamento jurídico brasileiro prevê a utilização dos meios juridicamente idôneos, ou seja, dos meios legais de prova e dos meios moralmente legítimos. A Constituição Federal da República, em seu artigo 5°, inciso LVI, veda a utilização de provas obtidas por meios ilícitos, e caso seja produzida, esta será considerada inexistente.
Meios de prova moralmente legítimos, são aqueles que não estão previstos na lei, podem ser utilizados no processo por não violarem a moral e os bons costumes O ordenamento jurídico brasileiro prevê a utilização dos meios juridicamente idôneos, ou seja, dos meios legais de prova e dos meios moralmente legítimos.
No direito processual penal alemão, há a possibilidade de utilização de forma válida de provas obtidas por meios ilícitos a favor do réu desde que este responda pelo ato ilícito que cometeu para produzir a prova, e que o bem sacrificado com a produção da prova seja menos relevante que o interesse que se deseja tutelar com a mesma assim obtida.
Entre os meios de prova mais utilizados podemos citar documental, testemunhal e pericial. Dessa forma, os meios de provas podem ser vistos como uma prova em si, produzida para embasar o fato indagado pelos integrantes do processo, seja ele acusação, seja defesa, que buscam persuadir o magistrado da história produzida por cada um.
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