São os chamados atos irrevogáveis, resultantes das limitações do poder de revogar. São insuscetíveis de revogação: 1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos; Ex.: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença, o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em revogação.
45 – São irrevogáveis os atos administrativos que, instituídos por lei, confiram direito adquirido. Comentário: a revogação opera sobre um ato válido. ... Por exemplo, a administração não pode revogar uma gratificação que, nos termos da lei, tenha se incorporado aos vencimentos do servidor. Logo, a assertiva está CORRETA.
“Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Os atos administrativos podem ser extintos através das seguintes formas: anulação, a revogação e a convalidação. A anulação, ou invalidação, é o desfazimento do ato administrativo, com base no seu poder de autotutela, sobre os próprios atos.
Efeitos jurídicos decorrentes do ato administrativo consistem na criação, preservação, modificação ou extinção de direitos e deveres para a Administração Pública e/ou para o administado. emissão de comandos complementares à lei, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos.
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Os efeitos próprios são os efeitos desejados pela administração ao praticar o ato, ou seja, são os efeitos da natureza do ato administrativo. Enquanto, os efeitos impróprios são consequências indiretas, reflexas, do ato administrativo, que ocorrem, em muitos casos, sem a administração desejá-los.
À luz dessa corrente majoritária, são 5 (cinco) os elementos ou requisitos dos atos administrativos, quais sejam: a) competência ou sujeito; b) finalidade; c) forma; d) motivo; e) objeto. Sob o ângulo do sujeito, seria este o agente público a quem a lei atribui competência para a prática de um dado ato administrativo.
Quanto à extinção do ato administrativo, é CORRETO afirmar: a) Oportunidade e conveniência justificam a cassação do ato administrativo. b) A revogação poderá ser ordenada pelo judiciário. c) A Administração e o Judiciário poderão anular o ato administrativo ilegal.
A revogação é o ato pelo qual a Administração Pública retira definitivamente um ato do ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, ou seja, a Administração Pública, por razões de mérito – conveniência e oportunidade – retira o ato que não mais atende ao interesse público, podendo a revogação ser total (ab- ...
As hipóteses de extinção da concessão são: advento do termo contratual, encampação, caducidade, rescisão, anulação e a falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
Por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação. ... No entanto, o poder de revogar, consubstanciado na atuação discricionária da Administração, não é amplo e irrestrito.
Em regra, o PAD pode ser anulados nestas três situações:
Nulidade formal: quando ocorrem erros quanto à forma de apurar a ocorrência de um ato praticado pelo servidor público; ... Nulidade absoluta: quando a nulidade tiver relação com direito ou garantia individual, como direito à ampla defesa.
Portando, a invalidação dos atos administrativos pode ser feita de duas formas, por meio da revogação ou da anulação no âmbito do processo administrativo previsto no art. 53, da Lei n.º 9.784/1999[2]: “Art. 53.
Representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.
São quatro as principais fontes, lei, jurisprudência, doutrina e costumes.
De acordo com o princípio da auto tutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.
Revogar é anular, desfazer, eliminar, derrogar, invalidar. ... Revogar uma lei é fazê-la perder a vigência, ou porque foi substituída por outra lei ou porque perdeu sua validade no decurso do tempo. A anulação total de uma lei é denominada (ab-rogação), quando a anulação é parcial é denominada (derrogação).
O Poder Judiciário não pode revogar os atos administrativos praticados pela Administração Pública. Quando o Poder Judiciário atua no desempenho de função administrativa atípica, ele pode revogar os seus próprios atos administrativos.
O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Quanto à extinção do ato administrativo, é correto afirmar: a)é factível a convalidação de todo ato administrativo. b)os efeitos da revogação retroagem à data inicial de validade do ato revogado. c) a caducidade do ato ocorre por razões de ilegalidade. d)a anulação pode-se dar por ato administrativo ou judicial.
Quanto à extinção do ato administrativo é correto afirmar: a) Oportunidade e conveniência justificam a cassação do ato administrativo. ... c) A anulação pode se dar por ato administrativo ou judicial. d) É factível a convalidação de todo ato administrativo.
Quanto aos requisitos do ato administrativo, responda a alternativa correta. ... A lei deverá determinado a forma de exteriorização do ato, podendo prever mais de uma forma, sendo que a ausência de forma do ato administrativo importa na sua ineficácia, embora seja perfeito ou existente e válido.
São elementos do ato administrativo: a) Sujeito competente ou Competência; b) Forma; c) Finalidade; d) Motivo; e e) Objeto ou conteúdo. É o poder que decorre da lei conferida ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições.
São atributos do ato administrativo a presunção de legalidade (legitimidade, veracidade); a imperatividade (coercibilidade ou poder extroverso); a auto-executoriedade (executoriedade e exigibilidade); e a tipicidade.
Os atos internos são aqueles nos quais tem a finalidade de produzir os seus efeitos apenas no âmbito interno da administração, atingindo as pessoas e os órgãos diretamente ligados. Já os atos administrativos externos são aqueles que atingem a administração de uma forma geral.
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