Uma diferença permanente é a diferença entre a despesa de imposto e o imposto a pagar causada por um item que não é revertido com o tempo. Em outras palavras, é a diferença entre a contabilidade financeira e a contabilidade fiscal que nunca é eliminada. Um exemplo de diferença permanente é a multa de uma empresa.
Multas, doações, despesas sem NF e várias outras despesas de curto prazo, que se apresentam definitivas, são tratadas como adições/exclusões permanentes. Uma vez na base de cálculo, ali permanecem até o final do período fiscal.
As diferenças entre o lucro contábil e o lucro tributável podem ser temporárias ou permanentes. A diferença é que as temporárias afetarão a apuração do lucro tributável em período futuro, enquanto que as permanentes não.
Este desacordo entre a legislação comercial e tributária apresenta diferenças que podem ser chamadas de temporárias ou permanentes. As diferenças permanentes são aqueles registradas na contabilidade, mas que não são aceitas como dedutíveis ou tributáveis na memória de cálculo de IRPJ e CSLL.
As diferenças permanentes são ajustes ao lucro contábil que ocorrem de maneira definitiva, como no caso de despesas contábeis que nunca serão consideradas despesas fiscais (ex: multas indedutíveis, despesas com brindes), ou receitas contábeis que nunca serão consideradas receitas fiscais (ex: receita de equivalência ...
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As adições e exclusões podem ser temporárias ou definitivas. Uma despesa que não é aceita agora, nem será num período futuro, é considerada uma adição definitiva. Por exemplo, não são aceitas as deduções de despesas com qualquer tipo de brindes.
Diferenças temporárias: diferenças entre o valor contábil de um ativo ou passivo e sua base fiscal. ... Diferenças temporárias tributáveis: diferenças temporárias que resultarão em valores tributáveis no futuro quando o valor contábil de um ativo ou passivo é recuperado ou liquidado.
As adições e as exclusões representam valores (receitas e despesas) que transitaram ou não pela contabilidade mas que foram registrados ou controlados no LALUR, compondo em definitivo o lucro real.
A. As despesas ou custos não dedutíveis temporariamente e que poderão ser excluídos em evento futuro. B. São adições que, independentemente de qualquer evento futuro, serão dedutíveis pela legislação do IR/CS; assim, não há exclusão futura.
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