O controle de constitucionalidade preventivo ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda. Pode ser exercido pelo Poder Legislativo, por meio das Comissões de Constituição e Justiça, pelo Poder Executivo, através do veto jurídico, e excepcionalmente pelo Poder Judiciário.
O controle preventivo atuado por órgão não-jurisdicional, ou seja, o chamado con- trole político de constitucionalidade, tal como indicado em Burdeau, é por exemplo o veto, que permeia os sistemas presiden- cialistas.
O sistema brasileiro de controle de constitu- cionalidade apresenta-se com três espécies de controle judicial: controle difuso ou incidental; ação direta de constitucionalidade e de inconstitucionalidade; e ação direta inter- ventiva.
Controle prévio: é anterior ao ato e objetiva verificar se estão presentes os requisitos necessários à sua prática. ... Controle concomitante ou sucessivo: exercido à medida que os atos ou atividades são executados, objetivando a adoção de medidas saneadoras. Ex: auditoria de obras públicas.
Preventivo ? realizado no Brasil em regra pelo Legislativo ou Executivo, antes que a norma ingresse no ordenamento jurídico. Exemplo: Legislativo arquiva projetos de lei inconstitucionais; Executivo abole o projeto inconstitucional, através do veto do Presidente da República.
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O controle preventivo é o controle realizado durante o processo legislativo de formação do ato normativo. No momento de um projeto de lei a ser apresentado, a quem der o início do processo legislativo, deve verificar a regularidade material do aludido projeto de lei.
O controle de constitucionalidade preventivo ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda. Pode ser exercido pelo Poder Legislativo, por meio das Comissões de Constituição e Justiça, pelo Poder Executivo, através do veto jurídico, e excepcionalmente pelo Poder Judiciário.
O Poder Legislativo realiza o controle preventivo de constitucionalidade (controle constitucional preventivo político) por dois modos. ... A jurisprudência do STF entende que a amplitude do mandado de segurança do controle preventivo varia se o objeto da ação judicial for projeto de lei ou projeto de emenda constitucional.
Quanto a classificação em relação a função, os controles internos podem ser preventivos ou detectivos. Os controles internos detectivos são os que detectam as causas da exposição durante a ocorrência dos fatos. Elas não impedem que ocorram, apenas alertam a existência deles.
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