Os elementos constitutivos da propriedade correspondem aos direitos essenciais que integram a relação jurídica que se estabelece entre o proprietário e a coisa, quais sejam usar, gozar, dispor e reivindicar, conforme dispõe o art. 1.228, caput, do Código Civil de 2002.
O art. 1.228 do Código Civil não oferece uma definição de propriedade, apenas enunciando os poderes do proprietário: “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA PROPRIEDADE
1º - Oponibilidade erga omnes: o direito de propriedade é oposto con- tra qualquer pessoa da sociedade humana que o viole – caráter absoluto. 2º - Publicidade: o direito de propriedade só é oponível quando se torna público, e a propriedade se torna pública pelo registro.
Há três espécies: extraordinário, ordinário e o especial (ou constitucional), dividindo-se este em rural (pro labore) e urbano (pro moradia ou pro misero), sendo regulados pela CF. O usucapião é um modo de aquisição da propriedade em decorrência do lapso temporal (prescrição aquisitiva).
Por exemplo, “ao utilizar uma casa para moradia, o proprietário está utilizando a coisa para o fim que se destina sem alterar-lhe a substância”. b) Gozo: Gozar ou fruir da propriedade, “é a possibilidade de o proprietário extrair os frutos ou produtos decorrentes da coisa sobre a qual recai o direito de propriedade”.
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Significado de Propriedade
Algo que se possui, se tem a posse exclusiva; bens: ele tinha muitas propriedades. Virtude particular; qualidade especial; atributo: esta planta tem propriedades purgativas. ... A palavra propriedade deriva do latim "proprietas,atis", qualidade do que é próprio.
Propriedade é o direito subjetivo absoluto (com eficácia erga omnes) que permite a uma pessoa (denominada então "proprietário") o gozo de uma coisa (uso, fruição e disposição), em todas as suas relações como indivíduo. ... Orlando Gomes descreve que é ainda um direito complexo, absoluto, perpétuo e exclusivo.
2) Das espécies de aquisição da propriedade. 2.1) Da transcrição. 2.2) Da sucessão hereditária. 2.3) Da acessão. 2.4) Do usucapião.
São tais espécies a tradição efetiva ou tradição-entrega ou tradição real (traditio real), a tradição simbólica (traditio symbolica) e tradição ficta (traditio ficta).
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