B a receita proveniente de arrecadação de tributos, constitui ingresso de natureza extra-orçamentária. a receita proveniente de multas e juros de mora constitui receita orçamentária. os depósitos de terceiros em garantia e as taxas pela prestação de serviços são receitas orçamentárias.
b) Receitas extraordinárias: são aquelas receitas públicas não permanentes/usuais que ocorrem, por exemplo, no caso de guerra e doações.
Termo: Despesa Extraorçamentária
Despesa que não precisa de autorização legislativa para ser realizada, ou seja, que não integra o orçamento público. São exemplos: devolução de caução, resgate de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária e pagamento de restos a pagar.
Em sentido amplo, receitas públicas são ingressos de recursos financeiros nos cofres públicos, que se desdobram em ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias, e receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário.
1 - RECEITAS CORRENTES: constituída pelas receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas ...
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Categoria da classificação da receita pública. Corresponde à receita ou parcela de receita que é arrecadada com destinação específica a um determinado setor, órgão ou programa, estabelecida na legislação vigente. Instrumento de garantia de recursos à execução do planejamento.
Receitas de Capital: analogamente, estas são receitas que também aumentam as disponibilidades financeiras do Estado.
...
Exemplos de Receitas Correntes:tributos;contribuições;exploração do patrimônio estatal (Patrimonial);exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços);
As receitas orçamentárias são entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar os gastos públicos, isto é, são receitas que de fato pertencem ao orçamento público, sob denominações próprias, ainda que não previstas no orçamento – mas que dependem de autorização legislativa para serem incorporadas ao orçamento.
Receita é a soma de ingressos orçamentários (impostos, taxas, contribuições, etc.) arrecadados para atender a necessária Prestação de Serviços Públicos, permitindo ao Estado cumprir com seus compromissos, objetivos e metas.
Como exemplo de receitas orçamentárias podemos citar a receita advinda dos tributos, da exploração do patrimônio do Estado, dos recursos provenientes do desenvolvimento bem sucedido de atividade econômico pelo Poder Público, etc.
Definição de EMPENHADO, LIQUIDADO E PAGO.
O empenho é o valor que o orgão público reserva para efetuar um pagamento planejado, podendo ocorrer após a assinatura de um contrato de prestação de serviço por exemplo.
Despesa Liquidada
É a chamada de Despesa processada, aquela cujo Empenho foi entregue ao credor, que por sua vez forneceu o material, prestou o serviço ou ainda executou a obra, e a Despesa foi reconhecida.
Não incluído em orçamento (verba extraorçamentária). [Pl.: extraorçamentários.]
A Receita Pública pode ser classificada de acordo com os seguintes aspectos:Quanto à natureza: orçamentária ou extra-orçamentária.Quanto à categoria econômica: correntes e de capital.Quanto ao poder de tributar: federal, estadual ou municipal.Quanto à afetação patrimonial: efetivas ou por mutação patrimonial.
São exemplos de receitas correntes, EXCETO:a) Receita tributária.b) Transferências intergovernamentais.c) Receita agropecuária.d) Receita da dívida ativa proveniente de amortização de empréstimos e financiamentos.e) Transferências para combate à fome.
Corresponde às receitas ou parcelas de receitas que são arrecadadas para livre aplicação pelo setor público, sem vinculação específica, inclusive transferências aos Estados, Distrito Federal e Municípios, à disposição do Tesouro Nacional para a execução orçamentária, conforme alocação das despesas.
No modelo orçamentário brasileiro são observadas classificações para a despesa e para a receita. Da despesa, as principais são: classificação institucional, classificação funcional e programática, de natureza da despesa e por fonte de recursos; da receita, classificação por natureza de receita e por fonte de recursos.
Termo: Despesa Orçamentária
Despesa pública que depende de autorização legislativa para sua realização, por meio da LOA ou de Créditos Adicionais. É o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos, tais como despesas de pessoal, custeio, manutenção e ampliação dos serviços públicos prestados à sociedade.
6 - de acordo com o Regulamento Geral de Contabilidade Pública, a receita pública engloba todos os créditos de qualquer natureza que o governo tem direito de arrecadar em virtude de leis gerais e especiais, de contratos e quaisquer títulos de que derivem direitos a favor do Estado.
Para ser realizada, a receita orçamentária passa por quatro etapas: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.Previsão. A previsão é o estágio em que a receita é estimada e passará a constar na lei orçamentária. ... Lançamento. ... Arrecadação. ... Recolhimento.
Termo: Receita de Capital
São exemplos as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas e as receitas da conversão em espécie de bens e direitos.
Insere-se nas despesas de Capital, de forma geral, as contas de aquisições de bens patrimoniais (desapropriações, veículos, equipamentos de informática e outros) e nas despesas correntes inserem-se, de forma geral, as despesas de custeio e as despesas com pessoal.
O exemplo clássico desse tipo de receita é o tributo. As receitas transferidas são resultantes das atividades do Estado como agente particular, sendo assim submetidas ao direito privado.
167, inciso IV da Constituição da República, os impostos são tributos de receita não vinculada. Não obstante tenha se falado mais acima que as taxas, as contribuições de melhoria, as contribuições e os empréstimos compulsórios são tributos de receita vinculada, se mostra oportuno destacar o porquê de tal afirmação.
Os tributos vinculados são aqueles que servem para custear as necessidades do Estado e sua receita tem um destino específico. “Geralmente, eles são empregados em bens ou serviços públicos específicos, um exemplo são as contribuições previdenciárias e as taxas de cartório.
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