1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou ...
A Lei 8.429, sancionada em 2 de junho de 1992 pelo então presidente Fernando Collor de Melo, prevê os atos característicos de improbidade administrativa. ... Alguns dos quais, elencados pela lei, são o dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos.
Em se tratando de ato de improbidade administrativa que substancia (a) enriquecimento ilícito, ela pode alcançar até 03 vezes o valor do acréscimo patrimonial, (b) prejuízo ao erário, até 02 vezes o valor do dano, e (c) atentado aos princípios da administração pública, até 100 vezes o valor da remuneração percebida ...
Prejuízo ao Erário São exemplos: facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades (não confunda essa hipótese com uma parecida de Enriquecimento Ilícito);
Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.
A Ação de Improbidade Administrativa (AIA) objetiva combater o desvirtuamento no uso da máquina pública, sendo uma ação que abrange todos aqueles que desrespeitaram os princípios fundamentais e se utilizaram da administração pública em benefício próprio, ou de terceiros.
Para que uma conduta configure ato de improbidade administrativa que atente contra princípios da Administração Pública é necessária a presença do dolo, não se exigindo prova de prejuízo ao erário ou de enriquecimento ilícito do agente.
8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens subsequentes. ... Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para a celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Nesse novo tutorial da Slidesgo School, você aprenderá a inserir anotações do apresentador, a ativar o modo de Exibição do apresentador e a usar as ferramentas desse recurso. Abra sua apresentação no PowerPoint. Na parte inferior da tela, há um campo de texto que diz “Clique para adicionar anotações”.
Abra sua apresentação no PowerPoint. Vá à guia Apresentação de slides. No grupo Monitores, marque “Usar modo de exibição do apresentador”. Se tiver duas telas, essa caixa estará marcada automaticamente. Sua apresentação será exibida na tela secundária e a Exibição do apresentador estará na tela principal.
Digite um dos seguintes métodos, dependendo de sua versão do PowerPoint: Selecione a tecla Enter. Localize o ícone de Powerpnt.exe no Windows Explorer. Arraste o ícone da apresentação danificada de uma janela para o ícone de Powerpnt.exe na outra janela. O PowerPoint tentará abrir a apresentação.
3 – Depois da inspeção, surgirá uma lista com os itens encontrados no documento. Clique no botão “Remover Tudo” para excluir o conteúdo. 4 – Clique em “Fechar” e salve as alterações. Este processo removerá todos os conteúdos que não fazem parte da apresentação.
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