Assim, o réu deve alegar a falta ou a nulidade da citação em sede de preliminar. Ressalta-se, diante da nulidade da citação, o réu pode agir de duas maneiras: se manifestar apenas alegar a nulidade deste ato processual ou além de alegar a nulidade da citação, fazer a sua defesa.
O art. 239 do CPC, que "(...) o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução." ...
Enunciado N.º 13.7– Citação: É válida a citação da pessoa física quando a respectiva carta é entregue no seu endereço, ainda que não seja por ela recebida.
Nem mesmo o trânsito em julgado da sentença de mérito é capaz de validar o defeito de citação. Assim, a nulidade de citação permite a desconstituição da sentença mesmo após o decurso do prazo previsto para o ajuizamento da ação rescisória.
Inexistência ou nulidade da citação (art. Art. ... Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. Assim, o réu pode alegar a falta ou a nulidade da citação em sede de preliminar.
Intimação judicial é o ato pelo qual se dá ciência a algum dos atos e dos termos do processo. Assim é a definição dada pelo novo CPC e que está expressa no art. ... Por outro lado, se a parte não puder praticar o ato ao qual foi intimada, deverá apenas arguir a nulidade da intimação.
A ausência de citação não configura inexistência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, sobretudo para fins de extinção sem mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
É a ineficácia do ato ou relação processual, causada pela não observância da lei. Pode ser absoluta, quando a grave violação à lei torna o vício insanável, ou relativa, quando torna o ato apenas anulável, possibilitando que o vício seja suprido pelas partes.
O ministro afirmou que a legislação prevê que a carta de citação pode ser recebida por terceiro somente quando o citando for pessoa jurídica ou, sendo pessoa física, morar em condomínio ou loteamento com controle de acesso – caso em que o mandado deve ser entregue a funcionário da portaria responsável pelo recebimento ...
SIM! A citação é o ato que integra o demandado ao processo, não sendo possível considerar válida a citação eletrônica realizada em endereço fornecido unilateralmente pelo autor. ...
Dispõe, com efeito, o artigo 242 do Código de Processo Civil, que: “A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado”.
Todavia, há decisões entendendo que, para a validade de citação da pessoa jurídica, basta a de um só dos seus diretores, ainda que o estatuto social declare que a sociedade é representada, em juízo ou fora dele, por dois: RT 610/106, Lex-JTA 137/311”.
Não poderá outra pessoa, que não mais representa a pessoa jurídica no momento da propositura da ação, receber citação para defendê-la, porque já não lhe cumpre mais tal tarefa.
No AC 406947 – PE, em que foi relator o Desembargador Federal Lázaro Guimarães, na Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, DJ de 3 de julho de 2007 , a questão da patologia da sentença viciada pela falta de citação foi discutida.
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