Todos os servidores efetivos, contratados e convocados, com lotação e exercício nas escolas no último ano, terão direito a receber o rateio, contemplando cerca de 226 mil cargos, conforme os critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) e a nova lei do Fundeb.
Esclarecemos que, conforme a Lei nº 14.276/2021, de 27 de dezembro de 2021, além dos profissionais do Magistério (professor, diretor e pedagogo), os profissionais de apoio técnico, administrativo ou operacional em efetivo exercício nas redes de educação básica poderão ser remunerados com recursos do FUNDEB 70%.
Quem tem direito
“Profissionais do magistério podem receber o rateio proporcional a todo o exercício do ano de 2021. Os demais profissionais da educação, não. Isso acontece porque os efeitos da Lei 14.276/2021, de regulamentação do Fundeb, não retroagem ao início do exercício de 2021.
Todos os profissionais do magistério que estejam em efetivo exercício na educação básica pública podem ser remunerados com recursos da parcela dos 60% do Fundeb, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art.
Até 2021, apenas docentes tinham direito ao pagamento. São eles que têm recebido o rateio do Fundeb que tem sido pago. Mas, para o Fundeb referente a 2022, trabalhadores de suporte pedagógico à docência, pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional também passará a ter direito.
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Com a aprovação e sanção fica definido o conceito de “profissionais da educação básica” que têm direito a receber os 70% do Fundo como: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional ...
Os servidores poderão saber o valor que receberão no Portal do Servidor, em consulta à folha de pagamento do rateio.
O abono terá o valor estabelecido através de decreto e não poderá ser superior a 70,1% dos recursos disponíveis na conta estadual do Fundeb, relativos ao exercício de 2021. Segundo justificativa anexada ao projeto, devem ser destinados cerca de R$ 2,2 bilhões de reais para o pagamento.
Para isso, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão usar parte dos 30% do fundo não vinculados aos salários dos profissionais da educação. Entretanto, ainda vale a regra de que uma parcela desses recursos deve ser aplicada em despesas de capital (equipamentos, por exemplo).
Ainda dentro da nova parcela de complementação de recursos da União, no mínimo outros 70% serão destinados ao pagamento de salários dos profissionais da educação. Atualmente esse piso é de 60% e beneficia apenas professores (e especialistas da educação).
O Novo Fundo de Manutenção e Desenvolvi- mento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi instituído pela Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e regulamenta- do pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Ou seja, o Fundeb tem como principal objetivo promover a redistribuição dos recursos vinculados à educação. A destinação dos investimentos é feita de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do censo escolar do ano anterior.
De acordo com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE), os profissionais irão receber cerca de 93% do valor de um salário — valor proporcional aos meses trabalhados, conforme cálculos feitos para o 13º salário.
Benefício será liberado no dia 2 de fevereiro e contempla cerca de 190 mil profissionais da educação que mantiveram vínculo ativo com a Seduc-SP em 2021.
O benefício será liberado em 2 de fevereiro aos profissionais da educação que mantiveram vínculo ativo com a Seduc-SP em 2021. O Secretário Estadual da Educação, Rossieli Soares, anunciou o pagamento da segunda parcela do Abono-Fundeb nesta quinta-feira (20), aos servidores do Quadro do Magistério.
“O rateio do Fundeb traz o seguinte critério: 90% dos recursos vão ser distribuídos de maneira linear a todos os profissionais da educação das escolas, e os outros 10% vão ser distribuídos, também de maneira linear, aos trabalhadores das escolas que foram premiados com o Escola Transformação”.
Rateio do Fundeb
Conforme anunciado anteriormente pela CNTE, os entes públicos com sobras do Fundeb deveriam ter programado o rateio aos profissionais da educação ainda em 2021, podendo parcela não superior a 10% do Fundo ser paga no primeiro quadrimestre de 2022.
Trabalhadores da educação básica, com ou sem cargo de direção e chefia; Profissionais do Magistério; Servidores que atuam na realização de serviços de apoio técnico-administrativo e operacional.
Expressão utilizada para designar indistintamente todos os segmentos que compõem o quadro de pessoal de uma escola: professores/as, especialistas e funcionários/as.
Todos os profissionais que atuam em escolas e instituições de ensino são considerados profissionais da Educação. ... Uma mudança da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) inseriu os funcionários de escola, que exercem funções técnico-administrativas nas redes de ensino, como profissionais da área de Educação.
O pagamento dos servidores do Estado será liberado nesta sexta-feira (31). A continuidade da folha do rateio será retomada nesta sexta-feira (31).
A divisão do rateio extraordinário dos recursos do Fundeb tem como um dos principais critérios a valorização e o reconhecimento dos profissionais das escolas que conquistaram o Prêmio Escola Transformação. Os servidores das escolas que tiveram o desempenho reconhecido pelo Prêmio terão direito a uma parcela maior.
Agora, com a nova Lei, não restam mais empecilhos para efetivar o rateio. A CNTE reitera a legalidade do rateio sobre as sobras do FUNDEB em 2021 – podendo o abono abranger até mesmo a sobra dos 25% dos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino, caso o ente federado não tenha cumprido a determinação do art.
Aquisição de materiais didático-escolares diversos (recursos para as aulas de educação física, para o acervo da biblioteca, livros, lápis, canetas, cadernos, dentre outros) Compra de veículos escolares apropriados ao transporte de alunos da educação básica na zona rural.
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