A regra geral da CLT determina que profissões que têm uma jornada de trabalho de 6 horas diárias e até 30 horas semanais, devem trabalhar entre 7 e 22 horas, nos dias úteis, excluindo o fim de semana. A carga horária que excede esse limite (7ª e 8ª hora) ocasiona o pagamento de horas extras somente aos bancários.
71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
b) o valor do salário/diário é obtido multiplicando-se o salário/hora pelo número correspondente à duração diária do trabalho, ou seja, R$ 5,77 multiplicado por 6 horas é igual a R$ 34,62.
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
Assim 44 horas por semana x horas mensais.
Horas Diárias x6 | Horas por Semana | Horas por Mês |
---|---|---|
6 hr 40 min | 40 | 200 |
6 | 36 | 180 |
5 | 30 | 150 |
4 | 24 | 120 |
Sistema horário de 12 horas
12 horas da | 24 horas |
---|---|
06:00 a.m. | 06:00 |
07:00 a.m. | 07:00 |
08:00 a.m. | 08:00 |
09:00 a.m. | 09:00 |
Já se a jornada de trabalho durar de quatro a seis horas, é obrigatório um intervalo de apenas 15 minutos. E, se a jornada for de quatro horas ou menos, o empregado não tem direito a intervalo intrajornada.
Quem trabalha meio período tem direito ao horário de almoço? Em qualquer trabalho contínuo, que exceda seis horas por dia, o trabalhador tem direito a um intervalo para repouso ou alimentação. Antes da reforma, as empresas eram obrigadas a conceder 1 hora de almoço.
Como calcular a hora trabalhada? Veja como fica cada caso
71 da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), se a jornada de trabalho de determinado empregado excede 6 horas, é obrigatória a concessão do intervalo intrajornada de, no mínimo, uma hora (1hr) e, no máximo, duas horas (2hr).
Algumas ocupações permitem que os funcionários trabalhem apenas 6 horas por dia. É o caso de profissões como enfermeiros, operadores de telefonia, recepcionistas, entre outros. Neste tipo de jornada, são trabalhadas 6 horas por dia, geralmente de segunda a sexta feira.
Sendo assim, atualmente, uma jornada de trabalho de 6 horas diárias pode ser considerada uma jornada parcial. Em outros casos, porém, a jornada pode chegar a 36 horas semanais. Com base no trecho acima, isso já não configura um regime parcial.
Há diferentes situações em que a carga horária de trabalho de 6 horas diárias pode ser adotada, podendo também ser aplicada às escalas 5×2 e 6×1, por exemplo. Em todo caso, é preciso saber o que diz a legislação e quais são os direitos e deveres envolvidos. Confira!
Até antes da Reforma, o trabalhador em jornada de trabalho de 6 horas diárias tinha direito a apenas 18 dias de férias. Agora, assim como os demais, esse trabalhador pode tirar até 30 dias após um ano de vigência de seu contrato. Esse tempo pode ser fracionado em até três períodos.
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