Se a jornada de trabalho não exceder de 6 horas, mas ultrapassar 4 horas, será obrigatório um intervalo de 15 minutos.
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
As seis horas extraordinárias podem ser semanais. Quem trabalha meio período tem direito ao horário de almoço? Em qualquer trabalho contínuo, que exceda seis horas por dia, o trabalhador tem direito a um intervalo para repouso ou alimentação. Antes da reforma, as empresas eram obrigadas a conceder 1 hora de almoço.
Caso a jornada de trabalho seja de 4 (quatro) horas até 6 (seis) horas tem o empregado direito a um intervalo para repouso e alimentação de 15 (quinze) minutos e neste caso o vale-refeição será obrigatório. Base Legal – Art. 71 da CLT.
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso ou alimentação, ou qual será, no mínimo, 1 (uma) hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder 2 (duas) horas.
38 curiosidades que você vai gostar
Esse direito está regulamentado na CLT, em seu Art. 66, que dispõe que “entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas de descanso”.
Na escala de trabalho 24×48, a cada 24 horas trabalhadas o colaborador tem direito a 48 horas seguidas de descanso. Pessoas que trabalham nessa escala geralmente são cobradores de pedágio ou trabalham em algumas funções da polícia.
Desta forma, podemos concluir que o vale refeição é direito do empregado apenas se determinado por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, ou se o empregador quiser conceder tal benefício. A legislação trabalhista brasileira, atualmente, não concede tal direito ao empregado.
Jornada reduzida por acordo
Para a jornada de 4 horas de trabalho, o salário mínimo/mês de R$ 1039,00 é dividido por 220 horas/mês, para obter o salário/hora de R$ 4,72, que multiplicado por 4 horas, tem-se, o salário/dia de R$ 18,88.
O que precisa para fazer uma calçada?
Como fazer marmitinha congelada?
Como é preparado o Ágar Sangue?
Qual é a quantidade recomendada por dia de quinoa?
Como fazer frutinha para bebê?
Quais árvores podem ser plantadas no quintal?
Quanto custa para preparar uma suspensão de carro?
Quando devo alimentar as abelhas?
Qual o nome da doença que cai os pelos do corpo?
O que tomar para cefaleia cervicogênica?
Pode lavar sardinha com vinagre?
Como separar a sílaba da palavra vai?
Como separar sílabas sabonete?
Qual o sintoma da tendinite no braço?