Em que pese a regra geral explicada no item anterior, o STJ entende que o contribuinte de fato tem legitimidade ativa para propor ação de repetição de indébito relativa ao ICMS cobrado sobre os serviços públicos concedidos.
“Art. 177 – É parte legítima para pleitear a repetição, o sujeito passivo da obrigação tributária ou o infrator que tiver pago a penalidade, ainda que o efetivo encargo financeiro tenha sido transferido a outrem.
O contribuinte de fato só tem legitimidade para pleitear seu direito a repetição do indébito perante o contribuinte de direito nos moldes da lei civil. O vínculo entre os contribuintes de jure e de fato pelo qual o fenômeno da translação legalmente reconhecida se opera, é de natureza privada.
É importante ressaltar que o Código Civil prevê a possibilidade de repetição de indébito não somente quando o valor cobrado é desproporcional ao valor original ou quando existe uma cobrança de valor já pago, mas também quando o objetivo adquirido deixa de existir, conforme aponta o artigo 885: “Art. 885.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, apenas o contribuinte de direito possui legitimidade ativa para pleitear restituição do indébito em tributos indiretos, desde que comprove não ter repassado o encargo financeiro do tributo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a ...
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O pedido de restituição deverá ser protocolizado na Agência de Atendimento de jurisdição do contribuinte, ou em qualquer Agência de Atendimento, para os contribuintes localizados em outras unidades da federação.
Para que a empresa possa recuperar tributos indevidos é necessário ajuizar uma ação judicial em face da Fazenda Pública. Dessa maneira, até que o STF julgue o recurso do Fisco, existe a possibilidade de recuperação dos valores pagos indevidamente no prazo de cinco anos.
A Ação de Repetição de Indébito é um instrumento processual garantido ao contribuinte que efetuou o pagamento de um tributo em montante superior ao efetivamente devido, ou mesmo em casos que o tributo foi cobrado indevidamente pelo Fisco. O instituto é disciplinado nos arts. 165 a 169 do CTN.
A devolução em dobro só se aplica quando o consumidor já pagou a conta cobrada indevidamente ou com valor excedente. Assim que perceber o erro, o consumidor tem direito à reparação. Se paguei uma cobrança indevida, tenho direito a receber em dobro o valor da conta? Não.
Repetição de Indébito é um termo que se usa para designar o pleito da devolução de valor cobrado indevidamente. O devedor, neste caso, torna-se credor, em atendimento ao preceito do Código Civil Brasileiro, artigos 884 e 885: ... A ação judicial para pedir a restituição denomina-se "ação para repetição de indébito".
cabe ao contribuinte de direito pleitear a repetição do indébito, desde que fique comprovada a não transferência do encargo financeiro […] relativo ao tributo, ou esteja ele autorizado expressamente pelo terceiro que suportou o referido encargo a receber a restituição […].”
As hipóteses autorizadoras da repetição do indébito estão dispostas no rol exemplificativo do art. 165 do CTN, quais sejam: I - Recebimento do lançamento e pagamento errôneo: pede-se a anulação do lançamento e restituição do valor. ... 168 do CTN descreve o prazo de 5 anos para o contribuinte pleitear a restituição.
O pedido de restituição de indébito tributário pode ser requerido administrativamente bem como judicialmente, onde o contribuinte requer a devolução, pelo Estado, das importâncias recolhidas indevidamente ou a maior a título de tributo ou em função deste.
O STJ, reformulando sua jurisprudência, voltou a conferir ao consumidor final legitimidade ativa para repetir o imposto incidente sobre mercadorias e serviços de que a concessionária é o único contribuinte. Tal posição deve ser vista com cautela.
Contribuinte de fato não tem legitimidade para pedir restituição de tributo que julga indevido. ... O contribuinte de fato, por sua vez, é quem suporta o ônus econômico do tributo, ou seja, a quem a carga do tributo indireto é repassada, normalmente o consumidor final.
Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal. Esse aspecto é de importância fundamental na solução dos problemas de restituição do indébito tributário. O IPI e o ICMS são impostos indiretos. ... Quando o seu fato gerador é representado pelo pagamento de outro imposto.
Quando o produto possui defeito e não é possível o reparo, ou a assistência técnica não consegue efetuar o conserto no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o cliente tem o direito de ser ressarcido! Poderá exigir a substituição do produto por outro novo ou o dinheiro de volta devidamente atualizado!
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
42. [...] Parágrafo único - O consumidor cobrado em quan- tia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
O prazo para postular a repetição de indébito tributário Federal é de cinco anos a contar do pagamento indevido.
– O direito de pedir a restituição de tributo pago indevidamente, previsto no art. 165, incisos I e II, do CTN, extingue-se em cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, nos termos do art. 168, inciso I, do mesmo Código.
Repetição de indébito tributário refere-se à possibilidade do direito do contribuinte pleitear, junto às autoridades fazendárias, a devolução de tributo pago indevidamente ou nas demais hipóteses listadas pela Lei.
A restituição do ICMS, quando cobrado sob a modalidade da substituição tributária, se efetivará quando não ocorrer operação ou prestação subsequente à cobrança do mencionado imposto, ou forem às mesmas não tributadas ou não alcançadas pela substituição tributária (Convênio ICMS 13/1997).
Basta digitar o CPF e a data de nascimento. Veja um dos dois requisitos que é preciso atender para receber o Devolve ICMS: Ser inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e receber o Bolsa Família. Ser inscrito no CadÚnico e o titular familiar ter algum dependente matriculado na rede estadual de ensino médio regular.
O pedido de restituição é o meio pelo qual os proprietários de bens arrecadados pela Massa Falida, móvel ou imóvel, material ou imaterial, poderão exercer seu direito de sequela em razão da titularidade da propriedade do bem.
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