Completa 20 anos neste domingo (8) a Lei 10.048, de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência física, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
A principal lei federal é a Lei 10.048/00, que estabelece, no artigo 1º, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; ...
O atendimento preferencial é a prioridade dada a pessoas cuja condição implica maiores dificuldades para aguardar pelo atendimento. Quem conta com atendimento preferencial tem direito à redução no tempo de espera em relação às pessoas sem prioridade.
Por que ter na empresa? Oferecer atendimento preferencial promove a satisfação, o conforto e a inclusão de todos os clientes que frequentam seu estabelecimento, além de não sofrer com sanções e multas. Mais do que oferecer conforto e praticidade, o atendimento preferencial é uma questão de igualdade.
Sendo assim, a gestante pode utilizar o assento preferencial desde o momento que descobre a gravidez. Para comprovação no início da gestação é indicado carregar e apresentar - caso seja solicitado - o cartão do pré natal e um documento com foto.
60 anos Ou seja: além do atendimento preferencial assegurado aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, a lei brasileira também assegura a super prioridade aos idosos com 80 anos ou mais. É por isso que supermercados e bancos, exemplo, possuem as chamadas filas preferenciais/prioritárias.
O atendimento preferencial é o atendimento prestado aos clientes, pessoas com deficiência e também aos idosos, gestantes, lactantes e mães com crianças de colo. Este atendimento é assegurado por lei federal e deve ser realizado por todos aqueles que trabalham com o público. ... Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000.
“As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta lei”.
Em muitas empresas, como supermercados e casas lotéricas, isso se traduz em filas especiais para quem tem direito a atendimento preferencial. Essas filas andam mais rápido e, por isso, o cliente espera menos.
Portanto, idosos com mais de 80 anos são os primeiros a receber seus créditos. Esse sistema de fila de precatórios pode ser assumido por cada ente público devedor, de forma separada. É como se cada um fizesse sua própria organização a fim de realizar os pagamentos.
Por isso é essencial buscar a legislação específica do seu estado e município. O conceito de atendimento preferencial, que a gente tira lá da Lei 10.048, artigo 2º, diz respeito aos “serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato”.
Isso é importante entender, pois em muitas filas, o preferencial nem sempre é prioritário, ou seja, o primeiro a ser atendido. Isso é confuso justamente porque algumas normas e leis colocam como preferencial e outras como prioritário, confundindo totalmente as empresas e pessoas.
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