O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.176, de 2021, que define critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com renda familiar per capita de até meio salário mínimo.
Ainda em 2021, um novo método de análise será adotado para o BPC. O INSS anunciou que a partir de 26 de julho será adotado um projeto piloto de avaliação social de forma remota no programa.
R$1.100 Esse recurso foi criado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). Seu valor é equivalente a um salário mínimo, que em 2021 passou a ser de R$1.100.
O valor total dos rendimentos, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número dos integrantes da família. Se o valor final for igual ou menor que ¼ do salário mínimo, o requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos todos os demais critérios.
Na prática, os critérios para receber o BPC ainda são os mesmo. Dessa forma, o benefício continua sendo devido ao idoso e a pessoa com deficiência em condições de pobreza. Ou seja, para pessoa idosa ou PcD com renda familiar mensal menor do que 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Ademais, a medida trouxe mudanças no que diz respeito à concessão do BPC, a partir de 2022, as famílias não poderão ter renda por cabeça igual a um quarto do salário mínimo (R$ 2), apenas menor que o teto, ou seja, só terão direito ao benefício grupos familiares com uma renda por pessoa abaixo do máximo ...
R$ 1.100
O valor do BPC equivale a um salário mínimo vigente no período anual em questão, que atualmente é de R$ 1.100.
Ou seja, a partir de 24 de março de 2020 (data da publicação da lei), passou então a valer essa nova regra do BPC, aumentando o requisito de renda per capita familiar (por pessoa da família) para meio salário-mínimo (mas a alegria durou pouco, como veremos nos itens a seguir).
A AGU (Advocacia Geral da União) propôs uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no Supremo Tribunal Federal para suspender a ampliação do BPC. Segundo a AGU, não houve cuidado do Congresso Nacional ao aprovar aumento das despesas com BPC sem analisar ou prever os custos envolvidos.
E qual seria a diferença entre LOAS e BPC? BPC é a sigla para Benefício Assistencial de Prestação Continuada. Já LOAS é a sigla usada para se se referir à Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8.742/93). Sendo assim, caso estejam se referindo ao benefício, o termo correto é BPC (Benefício Assistencial de Prestação Continuada).
É de se notar que o critério de renda do BPC é definido agora como "igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo". Antes, a lei trazia apenas a expressão "inferior". 4.1) Positivação de jurisprudência e avanços na lei!
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