Quem tem direito a receber o auxílio maternidade? De maneira geral, o auxílio maternidade é oferecido às mulheres após o nascimento ou chegada do filho(a) para garantir o bem-estar financeiro desta família e prover condições dignas de vida para a criança.
Para isso, basta avisar a área de Recursos Humanos até 28 dias antes do parte, com atestado médico. Ou, quando o bebê nascer, com a apresentação da certidão de nascimento ou de natimorto. As trabalhadoras MEI ou empregadas domésticas devem pedir o auxílio maternidade direto para o INSS.
Parto: trabalhadoras formais Se a profissional tiver carteira assinada pode pedir o benefício diretamente na sua empresa a partir de 28 dias antes do parto. Se o afastamento ocorrer antes do parto, é preciso apresentar atestado médico. Se for a partir do parto, apenas a certidão de nascimento do bebê.
Lei 14.151/2021: afastamento da empregada gestante durante a pandemia. Atenção, gravidinhas! Em regra, a licença-maternidade da empregada gestante é de 120 dias.
Para as desempregadas são necessários ao menos 10 meses de contribuição ao INSS antes de solicitar o benefício. Chama-se “qualidade de segurado” que significa dizer que é necessário estar contribuindo ou se enquadrar dentro de um prazo que garante o direito ao benefício.
Em casos da segurada especial e desempregada com qualidade de segurada, o pagamento do salário maternidade será de um salário mínimo. Para as trabalhadoras avulsas será realizado um cálculo que defina o salário de um mês, nos casos que elas trabalharam todos os dias.
Caso a gestante seja funcionária de uma empresa e tenha a carteira de trabalho assinada pela mesma, é possível pedir a licença diretamente à empresa, apresentando o atestado médico que comprove necessidade de afastamento a 28 dias ou menos do parto, certidão de nascimento da criança ou até mesmo certidão de natimorto.
A concessão do auxílio maternidade da empresária, diferente do que ocorre com a funcionária que é pago pela empresa, é pago diretamente pelo INSS, o problema é que para iniciar o pagamento é preciso passar pela perícia/entrega do requerimento, o agendamento pode ocorrer em 60 dias.
Quem tem direito ao salário maternidade? Tem direito a receber o salário maternidade os seguintes contribuintes do INSS: Trabalhadora com carteira assinada, inclusive a empregada doméstica; Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial, desde que cumpridos no mínimo 10 meses de carência;
Os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais devem ter cumprido 10 meses de contribuição ou ainda ter a qualidade de segurado para ter direito à licença-maternidade. Ela se configura nas seguintes situações: até 6 meses após o último recolhimento para quem é contribuinte facultativo.
Assim, após a emissão da exigência pelo INSS, elas devem agendar para levar os documentos em uma Agência do INSS. Quais os documentos para requerer o salário maternidade?
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