1 – Quem tem direito ao vale-transporte? O benefício do vale-transporte é assegurado a todos os empregados que precisam se deslocar de sua residência ao local de trabalho e vice-versa.
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.
Dito isso, esclarecemos que não há limites mínimos e nem máximos para a concessão do vale-transporte. Assim, se o funcionário mora perto o bastante do trabalho para se deslocar à pé, mas prefere pegar um ônibus, o empregador precisa conceder o benefício.
Quem não tem direito ao vale-transporte? A lei do vale-transporte deixa claro que quando o profissional não utiliza transporte coletivo para se deslocar da residência para o trabalho e vice-versa, a empresa não é obrigada a concedê-lo.
Para receber o benefício do vale-transporte, é estritamente necessário que o funcionário informe em sua solicitação:o seu endereço residencial completo;o meio de transporte utilizado para realizar o trajeto;o número de vezes que realiza o deslocamento da residência ao local de trabalho e vice-versa.
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As empresas devem adiantar ao trabalhador quantas passagens diárias forem necessárias para que este se desloque de casa para o trabalho e vice-versa. Ou seja, caso o funcionário precise de quatro passagens diárias para ir trabalhar, por exemplo, a empresa não poderá fornecer apenas três.
Afinal, o que diz a lei do vale-transporte CLT? De acordo com a legislação, qualquer trabalhador que necessite utilizar o transporte público para realizar o trajeto de sua residência até seu posto de trabalho, tem o direito de receber os valores desse deslocamento de forma antecipada do empregador.
ARTIGO 458 DA CLT. Vale Transportes,desde sua criação,suas formas de utilização,descontos, e leis aderentes a esse beneficio adquirido aos trabalhadores. ...
“O trajeto de 1,3 km pode até ser considerado curto para quem sai a passeio. Entretanto, não se pode exigir que o empregado caminhe tal distância, duas vezes por dia, para ir trabalhar”, ponderou em seu voto. No seu modo de entender, não é razoável exigir que a trabalhadora faça o trajeto a pé.
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