As circunstâncias legais são específicas ou nominais, constantes no texto legal, podendo ser: agravantes, atenuantes e causas gerais de aumento e de diminuição da pena, localizadas da Parte Geral do Código Penal, e ainda as qualificadoras e causas especiais de aumento e de diminuição, localizadas na Parte Especial do ...
59 do Código Penal brasileiro: culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima .
As circunstâncias do crime são bastante amplas, pois abarca o tempo, lugar, meio e modo de execução do delito, além de outras características que envolvam a infração.
Na primeira delas, avaliam-se as circunstâncias chamadas "judiciais", constantes do caput, do artigo 59, do Código Penal: culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do sentenciado; motivos, circunstâncias e conseqüências da infração penal; e, ainda, comportamento da vítima.
"(...): Quando ocorre concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes, devem prevalecer, sobre as circunstâncias objetivas, as de cunho subjetivo, que o CP classifica como preponderantes, ou seja, as que resultam ou se originam dos motivos do crime, personalidade do agente e reincidência.
29 curiosidades que você vai gostar
Circunstâncias atenuantes são as causas de diminuição de pena por um crime, como o fato do réu ser menor de 21 anos, por exemplo. Elas estão previstas no Artigo 65 do Código Penal (CP). ... Reparação do dano antes da data do julgamento, ou a tentativa de evitar ou diminuir as consequências do crime.
Art . 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes ( grifo ), entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.
No primeiro grupo, estão as circunstâncias subjetivas ou pessoais, compostas pela culpabilidade, antecedentes, conduta, personalidade e motivos. No segundo grupo, estão as circunstâncias objetivas ou reais, compostas pelas circunstâncias e consequências do fato e comportamento da vítima.
Já na segunda acepção a culpabilidade diz respeito ao maior ou menor grau de reprovabilidade da conduta do agente. É com este sentido que a culpabilidade é empregada no art. 59 do CP. O juiz analisa se a conduta do agente reclama uma pena maior porque seu grau de reprovabilidade excede aquele inerente ao tipo penal.
Como colocar Safari na tela inicial iPhone?
Como fazer para dar certo uma lavanderia?
Como recuperar minhas notas no Samsung Notes?
Como gravar vídeo no Zoom pelo celular?
Como é deixar uma pessoa no vácuo?
Como gravar áudio no PC com microfone externo?
Como redefinir as configurações de preferência do Acrobat para o padrão?
Como recomeçar um casamento em crise?
Como restaurar um backup de Outlook 2013?
Qual é o melhor vídeo do TikTok?
Como restaurar Motorola bloqueado?
Como gravar vídeo com efeito no Instagram?
Como restaurar De fábrica o Xiaomi?
Quais jogos dá pra jogar sem Internet?
Tem algum problema em formatar o celular?