O salário família é determinado pelos artigos 65 a 70 da Lei n.º 8213/91, e é um benefício concedido aos empregados celetistas que possuem filhos de até 14 anos, ou filhos com algum tipo de deficiência, o valor varia conforme o número de dependentes do contratado.
O salário família é determinado pelos artigos 65 a 70 da Lei nº 8213/91, e é um benefício concedido aos trabalhadores celetistas que possuem filhos de até 14 anos, ou filhos com algum tipo de deficiência. O valor é pago mensalmente aos profissionais em regime CLT, como um valor à parte do seu salário.
Para o ano de 2020, o INSS libera uma cota de R$ 48,62 por cada filho do trabalhador. A principal exigência para o benefício é se enquadrar no limite máximo de renda estimado pelo governo federal, onde, para este ano o limite da renda é de R$ 1.425,56.
Em regra, o Salário-Família pode ser acumulado com qualquer benefício do INSS, como Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente, Salário Maternidade, Pensão por Morte, Auxílio-Reclusão, entre outros.
Quem paga o salário-família? Em regra, é a própria empresa ou empregador que paga o benefício, com compensação por parte da Previdência Social na hora de recolher a contribuição do empregado. No caso dos trabalhadores avulsos, quem paga é o sindicato ou órgão gestor de mão de obra.
O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à escola do filho ou equiparado. Portanto, procure providenciar os seguintes documentos:
Qual a diferença entre salário-família e bolsa-família? Basicamente: bolsa-família é um benefício assistencial enquanto o salário-família é previdenciário. O bolsa-família foi criado em 2003 com objetivo de erradicar a pobreza, desigualdades sociais e regionais. Logo, ele é pago como assistência para famílias em condições de extrema pobreza.
4) quais os documentos necessÁrios para pedir o salÁrio – famÍlia? O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à escola do filho ou equiparado.
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