Além dos idosos, há outros grupos que têm direito à gratuidade ou à meia tarifa asseguradas por leis federais, como estudantes, pessoas com deficiência (PCD), gestantes, policiais e carteiros.
A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, garante a gratuidade no serviço de transporte coletivo urbano e no transporte intermunicipal de característica suburbana às pessoas maiores de 65 anos.
Todas as pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem. A definição de deficiência é estabelecida pelo Decreto nº 3.298/1999.
Direito à Gratuidade – Idosos
O idoso com idade mínima de 60 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
E para incentivar pessoas de baixa renda e com mais de 60 anos a viajar pelo Brasil, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) garante que idosos possam viajar de graça ou tenham desconto na hora de comprar passagens rodoviárias interestaduais.
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Para quem já está incluso no CadÚnico, basta ir ao CRAS ou em um órgão da assistência social para solicitar pelo documento. Nota-se que, a carteira só poderá ser gerada após 90 dias, contados a partir da data de cadastro ou atualização no Cadastro Único. Ao passo que, a carteira demora até 120 dias para ficar pronta.
Ser jovem garante desconto
O ID Jovem é um benefício que permite o acesso de pessoas, entre 15 e 29 anos, a viagens de forma gratuita. Para adquirir o serviço, é necessário ter renda de até dois salários mínimos por mês.
Atualmente, Estatuto do Idoso estabelece que os idosos que ganham até dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas por veículo do sistema de transporte coletivo interestadual, ou desconto de 50% se estas vagas já estiverem preenchidas.
Para solicitar a Carteira do Idoso, o interessado deve primeiro fazer inscrição no Cadastro Único. Para isso, é necessário comparecer a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa. O CRAS fará então a solicitação da emissão da carteira através do sistema Carteira do Idoso.
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