Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
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AvaliaçãoEntre no Meu INSS;Clique no botão Novo Pedido;Digite o nome do serviço/benefício que você quer;Na lista, clique no nome do serviço/benefício;Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.
A lei diz que o benefício pode ser cessado caso o segurado seja preso. Porém,se ele for solto e continuar com a incapacidade que lhe garantiu o auxílio, o benefício deve ser reativado.
Ou seja, se você está capacitado para o trabalho, você pode retornar, sem perder os benefícios que já recebeu. Porém, a partir do retorno ao trabalho, você terá o benefício cancelado. A recuperação deve ser devidamente informada ao INSS para evitar problemas, como recebimento de valores indevidos.
A primeira medida é entrar com um recurso no Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) no prazo máximo de 30 dias após o cancelamento do Auxílio-Doença ou aposentadoria por invalidez. O segurado deve preencher um formulário do INSS e reunir documentos e laudos médicos comprovando que ainda precisa do benefício.
O que significa benefício cessado? De forma simples, é quando o benefício é cancelado e o pagamento extinto. A cessação do benefício tem caráter definitivo, mas pode ser revertida. Atenção: benefício cessado é diferente de bloqueio ou suspensão, este último tem caráter provisório.
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Um benefício cessado significa que o pagamento foi cancelado, isto é, extinto. Nesse caso, é diferente do bloqueio ou suspensão, com caráter temporário. Em outras palavras, o benefício cessado é uma decisão definitiva da Previdência Social, embora essa determinação possa ser revertida.
Para solicitar a reativação de benefício cessado ou suspenso de forma administrativa, é preciso utilizar o site da Previdência ou então o aplicativo Meu INSS — em ambos os casos, o segurado deve ter em mãos o CPF e o número do benefício.
O trabalhador precisa saber que quem vai determinar a duração do benefício é a Previdência Social. Geralmente é fixado pelo INSS 120 dias para o trabalhador se recuperar e voltar ao trabalho. Se o prazo dado pelo Instituto terminar e você ainda não estiver recuperado poderá solicitar uma prorrogação do benefício.
O último dia trabalhado deverá ser informado como dia 05/06, visto que a responsabilidade dos 15 primeiros dias é do Empregador. Caso ele informe dia 23/06 a previdência entenderá que a contar de 24/06 começará sua responsabilidade, quando na verdade ela já foi efetivamente quitada.
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