É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana.
Lei nº 605/49: “Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Após a reforma trabalhista, a lei compreende que, como o colaborador trabalha 12 horas e folga no dia seguinte, as empresas não precisam mais pagar em dobro, pois a folga é respeitada.
21 de abril: Tiradentes (feriado nacional); 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional); 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
Cálculo hora extra 100% para domingos e feriados
Para calcular, vamos usar o exemplo de um funcionário que tem uma jornada de 8 horas diárias, e realizou 2 horas extras no feriado, veja como ficaria o cálculo: Hora extra com 100% = salário por hora x 2. Hora extra com 100% = R $ 12,00 x 2 = R $ 24,00.
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Ao trabalhar nos feriados, a hora deverá ser paga em dobro, ou seja, R$30. Casos sejam feitas horas extras no feriado, o valor será de R$30 + R$15 (50% do valor da hora em dobro), ou seja, R$45 por hora trabalhada.
Exemplo como calcular hora extra feriado
Então, como falamos anteriormente, nesses casos devemos valor da hora extra com o acréscimo de 100%. Dessa forma, para calcular é preciso multiplicar o valor do salário por 2: Hora extra com 100% = salário por hora x 2. Hora extra com 100% = R$ 8,82 x 2 = R$17,64.
São considerados também feriados religiosos os dias de guarda conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, os quais não poderão ser em número maior do que 4 (quatro) dias no ano, já incluso neste, a sexta-feira da paixão de acordo com o art. 2º da referida lei.
Remuneração mensal inclui descanso remunerado nos feriados01 de janeiro: Confraternização Universal.30 de março: Paixão de Cristo (data conforme calendário 2018)21 de abril: Tiradentes.1º de maio: Dia Mundial do Trabalho.7 de setembro: Independência do Brasil.12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida.
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