Não. A nossa legislação não permite que um dos pais tome sozinho essa decisão, mesmo que tenha a guarda exclusiva. Para mudar de residência é necessário ação judicial, neste caso deve provar à exaustão que a mudança não prejudicará a visitação materna/paterna e atende ao princípio do melhor interesse da criança.
Mesmo que você tenha a guarda do seu filho, seja ela unilateral ou compartilhada, nas viagens internacionais o outro genitor precisa autorizar a viagem, expressamente, através de documento com firma reconhecida em cartório.
Para fazer uma mudança de Estado com o filho, a regra é pedir a permissão do outro genitor ou responsável pela criança ou adolescente, não importando a modalidade de guarda. A exceção ficaria quando a mudança for sobre um motivo justo, em que se deseja atingir o melhor interesse da criança ou adolescente.
Se a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar. A autorização deve ser apresentada em duas vias originais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
Menores de 12 anos só podem viajar com o pai, mãe ou parente de até terceiro grau (avós, tios e irmãos maiores de 18 anos) com a certidão de nascimento da criança. Caso contrário, é necessária autorização dos responsáveis.
19 curiosidades que você vai gostar
Viagens internacionais com menoresSe viajar acompanhada de apenas um dos pais, a criança ou o adolescente precisa da autorização do outro pai. ... Se o acompanhante maior não tiver relação de parentesco, a criança ou o adolescente precisa da autorização de ambos os pais.
- Os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil indicam as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder o poder familiar, se comprovada a falta, a omissão ou o abuso em relação aos filhos. - Podem vir a perder caso coloquem em risco o menor como em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho.
Viagem nacional
A autorização é necessária para crianças menores de 12 anos que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).
Regras para viagens nacionais
No Brasil, crianças menores de 16 anos podem viajar desacompanhadas dos pais, bastando que estejam portando documento de identidade e que estejam em companhia de parentes de até 3º grau (avós, tios, irmãos, etc).
Viagem nacional
A autorização é dispensável quando a criança estiver na companhia do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado o parentesco por documento válido por lei.
A mãe não pode simplesmente “sumir” com o filho, pois o comportamento caracteriza alienação parental. Se o pai não autorizar a mudança, a mãe deve mover uma ação judicial, explicando seus motivos e a razão da mudança. Com a decisão judicial favorável, a mãe pode se mudar com o filho.
"Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei."
“Se o pai que exerce o direito de visitas mora em outro estado, o juiz poderá suspender as visitas no período de quarentena e na própria decisão já colocar que haverá compensação oportunamente”, diz.
As decisões judiciais e alguns acordos que vêm sendo firmados nesse sentido têm estabelecido que, no período de férias escolares, a criança fique uma quinzena com o pai e outra com a mãe.
Para viagens internacionais, crianças e adolescentes devem apresentar, além de documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) e um dos documentos de viagem válidos, como o passaporte.
O menor com idade igual ou superior a 16 anos poderá viajar no território nacional apenas com o RG original, independente de autorização judicial.
As crianças com até 12 anos incompletos podem viajar apenas com a certidão de nascimento. Para os que têm mais de 12 anos, é necessário apresentar RG ou outro documento oficial com foto.
83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
Para pedir uma autorização judicial, os pais ou responsáveis legais pela criança devem comparecer à Vara da Infância e Juventude, que geralmente fica situada no Fórum da cidade. Chegando lá, basta apresentar os documentos e solicitar gratuitamente a autorização judicial.
Conheça os motivos mais comuns que fazem os pais perderem a guarda dos filhos.Comportamento que não proporciona a segurança da criança. ... Pais que ingerem álcool em excesso ou são usuários de drogas. ... Casos de Abuso sexual ou maus tratos. ... Deixar de cuidar da saúde da criança ou adolescente.
Os pais podem chegar a um acordo com relação à guarda de seus filhos, onde um abre mão de seu direito em benefício exclusivo do outro, sem discussões ou brigas. A mesma concessão pode se repetir em favor de outras pessoas, como os avós, tios, entre outros, sendo que as razões podem ser das mais variadas.
1.584 do Código Civil, a guarda poderá ser determinada pelo juiz, quando não houver consenso entre os pais, levando-se em conta as necessidades específicas dos filhos. Exercer a guarda nada mais é do que dar amor, carinho, sustento, atenção, educação, moradia etc, o que pode ser dado tanto pelo pai como pela mãe.
Escolha bem os horários da viagem
Respeite isso e tudo correrá bem. Para distrair os pequenos dentro do carro, uma boa dica é levar alguns brinquedos e estudar passatempos divertidos para os momentos de tédio. Baixar jogos para o tablet, levar livros, lápis de cor e jogos de mesa são algumas das possibilidades.
A guarda compartilhada deve ser fixada mesmo quando os pais morarem em cidades diferentes e distantes, especialmente porque esse regime não exige a permanência física do menor em ambas as residências e admite flexibilidade na definição da forma de convivência com os genitores, sem que se afaste a igualdade na divisão ...
De acordo com o art. 1.589 do Código Civil, “o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação”.
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