O Anexo I da tabela do Simples Nacional é destinado às empresas do Comércio em geral. Os impostos são calculados com base em percentual destinado a cada Tributo de acordo com a sua respectiva Faixa.
Tabelas dos Anexos do Simples NacionalAnexo I – Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)Anexo II – Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais.Anexo III – Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção.
Como o Anexo I trata de atividades comerciais, as empresas com atividades relacionadas a venda, se enquadram nele. Ou seja, 6,98% é a alíquota efetiva que servirá de base para calcular os tributos do Simples Nacional devido pelo estabelecimento.
Quem se enquadra? Esse anexo é voltado às atividades que estão relacionadas ao comércio. Nela, podem se enquadrar estabelecimentos varejistas em geral e também lojas que vendem no atacado. Sendo assim, quem compra produtos para revender, também tem sua empresa neste anexo.
O fator R é o cálculo utilizado para determinar em qual Anexo do regime tributário Simples Nacional uma empresa se enquadra. Baseado no seu resultado, atividades pertencentes ao Anexo V podem se enquadrar no Anexo III e, com isso, pagar menos impostos, contribuindo para reduzir seu gasto mensal.
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Para saber qual alíquota sua empresa paga ou pagaria pelo Simples Nacional, basta consultar os anexos aqui no blog:Anexo I — para empresas do comércio.Anexo II — para indústrias.Anexo III — para empresas de serviços como instalação, manutenção, viagens e odontologia.
Para saber o código correspondente de sua empresa, é necessário consultar a tabela CNAE da atividade principal e, se existirem, das atividades econômicas secundárias. Portanto, acesse o site oficial neste endereço www.cnae.ibge.gov.br e faça a sua pesquisa.
Empresas do anexo II
Podem ser fábricas, indústrias, empresas industriais e aquelas que vendem mercadorias industrializadas.
O Anexo III do Simples Nacional enquadra atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.
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