Sucessão legítima Os bens são destinados em primeiro lugar aos herdeiros descendentes: filhos, netos e bisnetos concorrendo com o viúvo (a). Em segundo lugar são chamados os herdeiros da linha ascendente: pais, avós e bisavós concorrendo com o viúvo (a).
Os sucessores são os herdeiros previstos em lei ou em testamentos, sendo que o Código Civil brasileiro somente admite pessoa física como autor da herança e pessoa física ou jurídica como herdeiro, ou seja, animais não podem herdar por testamento.
São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge. Veja tópico Sucessão Legítima.
Herdeiro é a pessoa que tem ligação sanguínea ou recebe o patrimônio como doação em vida ou testamento, adquirindo os bens e os direitos. Já o Sucessor tem o dever de cuidar da gestão da empresa, por escolha de quem faleceu, se tornando o responsável legal pelos negócios.
Herdeiros colaterais
Os primeiros na linha sucessória são os irmãos. Caso não haja irmãos vivos, então entram os tios e sobrinhos. Se também não houver, entram os sobrinhos-netos, tios-avós e primos.
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Os parentes em linha reta são os descendentes e os ascendentes, consanguíneos ou por afinidade. Já os parentes colaterais são irmãos, tios e sobrinhos, primos e tio-avôs. ... Já o parentesco colateral ou transversal são aqueles que possuem um ascendente em comum, sem descenderem um do outro.
Parentesco na linha colateral, transversal ou oblíqua é o que vincula pessoas que não descendem uma das outras, mas têm um tronco ancestral comum. ... Colaterais de 2º grau - os mais próximos parentes desta linha - são os irmãos; de 3º grau os tios e sobrinhos; de 4º grau os primos, os tios-avós e os sobrinhos-netos.
Os herdeiros legítimos dividem-se em herdeiros necessários e herdeiros facultativos. Os necessários são ascendentes, descendentes e cônjuge ou companheiro sobrevivente. São considerados ascendentes os pais, os avós e os bisavós. Já os ascendentes são os filhos, os netos, os bisnetos.
Herdeiro é aquele que recebe a totalidade ou uma parte do patrimônio de alguém que faleceu. Há 2 tipos de herdeiros, segundo o Código Civil em suas disposições gerais sobre o Direito das Sucessões: Herdeiros legítimos ou necessários: descendentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente, colaterais.
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