TIPOS DE PARENTESCO Parentes exclusivamente do cônjuge ou companheiro (a) em linha colateral: 2º grau: irmãos e irmãs 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha.
Não há colaterais de primeiro grau. Colaterais de 2º grau - os mais próximos parentes desta linha - são os irmãos; de 3º grau os tios e sobrinhos; de 4º grau os primos, os tios-avós e os sobrinhos-netos. Na linha colateral, o parentesco tem limite: vai até o 4º grau.
Parentesco por afinidade, que também pode ser na linha reta ou colateral, é aquele travado entre um cônjuge ou companheiro e os parentes do outro. Entre os cônjuges não hávparentesco, há casamento. O vínculo não é parental; é CASAMENTÁRIO. O parentesco por AFINIDADE na linha reta também é ad infinitum.
São parentes em linha colateral os que, advindo de tronco comum, não descendam um do outro, como sobrinhos, irmãos e cunhados. Dita o art. 1592 do Código Civil: São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
São parentes consanguíneos ou por adoção: pais (primeiro grau), avós (segundo grau), bisavós (terceiro grau), filhos (primeiro grau), netos (segundo grau), bisnetos (terceiro grau) e assim vai, pois, como falamos antes, a lei não limita o parentesco em linha reta.
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E, então, fica claro que cunhado é parente: é um parente em segundo grau por afinidade em linha colateral.
Sucessão dos colaterais
1º - chamam-se os irmãos do autor da herança; 2º - não havendo irmãos, chamam-se os sobrinhos do falecido; 3º - não havendo irmãos ou sobrinhos, chamam-se os tios; 4º - sem irmãos, sobrinhos, ou tios, são chamados os colaterais de quarto grau (sobrinhos-netos, tios-avós e primos).
Os parentes de primeiro grau são: pai, mãe e filhos. ... Em segundo grau, são considerados parentes diretos avôs, avós, netos e irmãos. Os parentes em segundo grau por afinidade são: avôs e avós do cônjuge e cunhados.
Segundo o Código Civil 2002, isso se dá porque “na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou união estável”. Todavia, ficam excluídos da proibição os afins em linha colateral.
Ou seja, são parentes por afinidade o sogro, a sogra, a nora, o genro e os cunhados. Com o fim do casamento ou união estável, extingue-se o vínculo, e com isso, o parentesco por afinidade, exceto em relação ao sogro ou sogra, genro ou nora, em conformidade ao artigo 1.595, parágrafo segundo, do Código Civil.
O Código Civil considera que “cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade” (caput do artigo 1.595), no entanto, o parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro. (§ 1o do artigo 1.595).
Na linha colateral, os graus também contam-se por gerações, mas aqui, diferentemente do que ocorre na linha reta, existe um limite, visto que, o parentesco estende-se somente até o "quarto grau". Os irmãos são parentes consanguíneos na linha colateral em segundo grau, pois entre eles existem duas gerações.
Herdeiros colaterais
Quando não há nenhum descendente, ascendente ou cônjuge sobrevivente, os 50% da herança devem ser repartidos igualmente entre os parentes colaterais, de acordo com seu grau. Os primeiros na linha sucessória são os irmãos. Caso não haja irmãos vivos, então entram os tios e sobrinhos.
É boato! É fake!... Porém, há uma ressalva: Separou-se ou divorciou-se, aí, os cunhados não são mais parentes (perdeu-se o vínculo de afins ou afinidade), só são parentes enquanto houver a união, o matrimônio.
Apesar do parentesco por afinidade, o casamento entre cunhados pode ocorrer. ... Primos também podem se casar, já que a proibição do casamento entre parentes e os impedimentos matrimoniais vão até parentes de terceiro grau, e primos são considerados colaterais em quarto grau.
Impedimento legal não existe. Na linha colateral, o Código Civil veda o casamento apenas entre parentes até o terceiro grau inclusive (artigo 180, IV). ... Mas o parentesco entre os primos é de quarto grau e, nesse case, não há, na lei, proibição alguma.
Quem não pode casar?a) os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; ... b) os afins em linha reta; ... c) o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; ... d) os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
Não podem casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; II - os afins em linha reta; ... Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.
família sindiásmica; As uniões por casal, por um tempo mais ou menos longo, faziam-se já sob o regime do casamento por grupos, ou mesmo mais cedo; o homem tinha uma mulher principal (não podemos dizer uma mulher favorita) entre o número das suas mulheres, e era para ela o esposo principal entre todos os outros.
Família é uma coisa, ser parente é outra. Identifico uma diferença fundamental. Amigos podem ser mais irmãos do que os irmãos ou mais mães do que as mães. Família vem de laços espirituais; parente se caracteriza por laços sanguíneos.
Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge. ... O direito de representação se dá na linha dos descendentes, mas nunca dos ascendentes.
O parentesco em linha colateral se refere aos parentes que pertencem a um mesmo núcleo familiar, mas que não são descendentes uns dos outros. Nessa situação a contagem acontece a partir do 2ª grau de parentesco, já que não existem parentes de 1º grau na linha colateral.
O tio falecido possuía sobrinhos e seus tios vivos. Os sobrinhos terão direito à herança, herdando e dividindo os bens entre si em cotas iguais, mesmo que os tios do falecido estejam vivos, porque a lei dá preferência aos sobrinhos em relação aos tios.
A nova ordem de vocação hereditária, portanto, prevê a concorrência dos descendentes e dos ascendentes com o cônjuge, estabelecendo o seguinte: descendentes e cônjuge ou companheiro, ascendentes e cônjuge ou companheiro, cônjuge sozinho, colaterais até o quarto grau e companheiro e, por fim, o companheiro sozinho.
O que é Cunhado:
Cunhado, é a denominação dada ao irmão de um dos cônjuges em relação ao outro cônjuge. É uma palavra de origem no latim cognatu, que significa cunhado. Cunhada é a versão da palavra no feminino, denominação dada à irmã de um dos cônjuges em relação ao outro cônjuge.
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