EXCLUÍDOS DA SUCESSÃO HEREDITÁRIA. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que: ... Os herdeiros ou legatários que cometerem atos indignos por lei, serão afastados da sucessão, sendo considerados como se fossem mortos.
“ São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários: I - que houverem sido autores, coautores ou participes de homicídio doloso, ou tentativa desde, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários: ... Portanto, para ser considerado indigno, é necessário que o herdeiro ou legatário pratique atos atentatórios à vida, à honra e a liberdade do testador, necessitando, em alguns casos, de comprovação no judiciário.
São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários: I. Que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança. ... Que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio culposo, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
A lei prevê casos em que o próprio dono do patrimônio pode excluir herdeiros necessários. Isso só é permitido por meio do testamento, com indicação expressa da causa. Para deserdar descendentes (filhos, netos e bisnetos), o dono do patrimônio pode alegar: Que sofreu ofensa física ou injúria grave.
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Conforme artigo 1.963, os pais podem ser deserdados se: 1) ofenderem os filhos fisicamente; 2) praticarem injúria grave contra seus filhos; 3) mantiverem relações ilícitas com cônjuges ou companheiros dos filhos ou netos; 4) desampararem filhos ou netos com alienação mental ou doenças graves.
Os herdeiros necessários têm direito à parte legítima de uma herança garantida por lei. ... Porém, um filho pode ser excluído se praticar algum ato que a lei denomina reprovável, uma ação criminosa contra a figura dos pais (pai ou mãe), ou seja, atentado contra a vida, atentado contra a honra dos pais, etc.
É a pessoa que irá receber o patrimônio deixado pelo falecido. É importante diferenciar o herdeiro do legatário; herdeiro é aquele, a título universal, que recebe a herança no todo ou uma cota-parte desta, enquanto que o legatário é aquele que recebe, a título singular, um determinado bem, especificado no legado.
Na exclusão por indignidade o beneficiário com a transmissão da herança, herdeiro ou legatário, vem a praticar atos atentatórios contra a pessoa ou a honra do autor da herança, ou seus familiares, ou tenta alterar de alguma forma as ações de última vontade do falecido.
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