São legitimados para propor a ação coletiva, conforme leciona o artigo 82, do Código de Defesa do Consumidor: "o Ministério Público; a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente ...
Na lei brasileira têm legitimidade ativa para propor ações coletivas (artigo 5º da Lei 7.347/85) o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios; autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; associação que, concomitantemente: a) esteja ...
O PROCON - Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor, por meio da Procuradoria Geral do Estado, tem legitimidade ativa para ajuizar ação coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos, assim considerados aqueles direitos com origem comum, divisíveis na sua extensão, variáveis individualmente, com ...
“Ação coletiva é a ação proposta por um legitimado autônomo (legitimidade), em defesa de um direito coletivamente considerado (objeto), cuja imutabilidade do comando da sentença atingirá uma comunidade ou uma coletividade (coisa julgada).” (1995, p.
A Defensoria Pública tem pertinência subjetiva para ajuizar ações coletivas em defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, sendo que no tocante aos difusos, sua legitimidade será ampla (basta que possa beneficiar grupo de pessoas necessitadas), haja vista que o direito tutelado é pertencente a ...
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Súmula 601, STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
Segundo o inciso II, do art. 81, do CDC: “interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.”
Por ação coletiva pode entender-se o conjunto das condutas coordenadas de um grupo em vista à realização dos seus interesses, segundo valores comuns. ... Na luta de classes, que é uma luta política, os interesses comuns tornam-se interesses de classe.
Os principais movimentos sociais no Brasil – As ações coletivas mais conhecidas no Brasil são o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MSTS) e os movimentos em defesa dos índios, negros e das mulheres.
São exemplos de direito coletivo: a boa qualidade do fornecimento de serviços públicos essenciais como água, energia elétrica e gás; a segurança do serviço de transporte público de passageiros prestado pelas empresas de ônibus; a qualidade oferecida pela escola dos serviços educacionais por ela prestados etc.
Em resumo, são legitimados, concorrentemente, todos aqueles que se encontram indicados no artigo 82 e seus incisos, que poderão propor, em nome do próprio e no interesse das vítimas ou de seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos (artigo 91 do CDC).
Possui legitimidade passiva aquele que pode assumir o polo passivo do processo, ser réu.
Os legitimados a agir na defesa dos consumidores em juízo poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação, distribuição ou venda, ou a determinar a alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou ...
Possui legitimidade ativa aquele que pode assumir o polo ativo do processo, ser autor.
Como legitimados universais: a) Presidente da República; b) a Mesa do Senado Federal; c) a Mesa da Câmara dos Deputados, d) o Procurador-Geral da República; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) partido político com representação no Congresso Nacional.
As ações coletivas iniciaram sua história moderna no sistema processual brasileiro com a promulgação da Lei da Ação Popular (Lei 4717/1965), que se tornou o primeiro instrumento sistemático voltado à tutela de alguns interesses coletivos em juízo, em especial o patrimônio público.
Ambas as ações convergem no sentido de propiciarem a defesa do consumidor em juízo, a título coletivo, mas são ações distintas e destinadas a situações diversas. A ação civil pública foi criada pela Lei 7.347, de 1985, enquanto a ação civil coletiva surgiu no Código de Defesa do Consumidor, em 1990.
Uma ação coletiva é proposta quando existe um dano que prejudica um conjunto de pessoas ou mesmo toda a sociedade. Esse dano obrigatoriamente deve afetar um direito difuso, um direito coletivo ou mesmo um direito individual homogêneo. ... Por isso, possuem um grande impacto do ponto de vista legal e social.
Eles propõem ações coletivas quando são identificados fatos ou danos comuns a uma coletividade de trabalhadores. O conceito da ação coletiva trabalhista é garantir que todos os profissionais desse grupo tenham acesso ao direito pleiteado.
A ação coletiva é a busca de um objetivo ou um conjunto de objetivos por mais de uma pessoa. É um termo que tem formulações e teorias em muitas áreas das ciências sociais.
O Sistema é composto pelos seguintes órgãos: (i) Órgão de Proteção do Consumidor- PROCON; (ii) Ministério Público; (iii) Defensoria Pública; (iv) Delegacias de Defesa do Consumidor; (v) Juizados Especiais Cíveis; (vi) Organizações Civis de Defesa do Consumidor; e (vii) Agências Reguladoras.
Também conhecida como legitimatio ad processum, é aptidão para o exercício pessoal de direitos e obrigações processuais, sob pena de invalidade do processo por ausência de pressuposto processual atinente à capacidade de estar em juízo (de ser parte, autor ou réu).
Há legitimação extraordinária (legitimação anômala ou substituição processual) quando não houver correspondência total entre a situação legitimante e as situações jurídicas submetidas à apreciação do magistrado. Legitimado extraordinário é aquele que defende em nome próprio interesse de outro sujeito de direito.
Em regra, as pessoas só podem ir a juízo, na condição de partes, para postular direitos que alegam ser próprios, e não alheios. Tal legitimidade é chamada de “ad causam” ou ordinária.
Como garantia processual, a Lei nº 8.078/90 resguardou a inversão do ônus da prova ao consumidor, prevista no capítulo de direitos básicos do consumidor, Art. 6º, VIII, quando verossímil a alegação ou nos casos de hipossuficiência do consumidor, devendo o juiz decidir nestes casos (BRASIL, 1990).
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