Suspende a exigibilidade do crédito tributário, a exceção:a) a moratória e o depósito de seu montante integral.b) a transação.c) as impugnações administrativas sobre o lançamento.d) o parcelamento.
De forma suscinta, são 6 as hipóteses de suspensão do crédito tributário:moratória;o depósito do seu montante integral;as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
São hipótese de suspensão de exigibilidade do crédito tributário, exceto: Deferimento do pedido de parcelamento, com pagamento da primeira parcela; Deferimento de Moratória Depósito administrativo do montante integral.
2) a suspensão do crédito tributário, onde a exigência do pagamento do tributo em débito com a fazenda é adiado para o futuro, conforme previsto no Código Tributário Nacional - CTN. É praticada de acordo com a norma tributária em vigor, no momento do fato gerador.
Conforme disposto no artigo 151, II, do CTN, o depósito no montante integral suspende a exigibilidade do crédito. No mesmo sentido é o disposto na Súmula 112 do STJ: O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.
20 curiosidades que você vai gostar
Confira as 5 hipóteses de suspensão do crédito tributárioMoratória. A moratória refere-se à postergação da data de vencimento dos débitos ou à dilação do prazo de pagamento da dívida. ... Parcelamento. ... Depósito de montante integral. ... Reclamações e recursos. ... Concessão de medida liminar.
Todavia, pode o crédito tributário - devidamente constituído – ter sua exigibilidade suspensa nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional. Suspender, grosso modo, significa paralisar momentaneamente e depois retomar de onde parou.
151 do CTN, suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
A extinção do crédito tributário tem função de extinguir, ou fazer desaparecer o crédito tributário. Como exemplos de extinção de crédito tributário podem ser citados o pagamento, a remissão, e a compensação. Outra forma de distanciar a cobrança do crédito tributário seria pela suspensão do mesmo.
Como vimos, a extinção do crédito tributário encontra seu respaldo legal no artigo 156 do Código Tributário Nacional, podendo ocorrer nas modalidades de: pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, conversão do depósito em renda, etc.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário inibe o processo de positivação das normas jurídicas veiculadoras do direito de o credor postular o recebimento do valor devido a título de tributo, não interferindo, todavia, na aplicação das normas prescritivas de deveres instrumentais.
Sobre a suspensão do crédito tributário, é correto afirmar: O depósito do valor do tributo dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias. A consignação em pagamento do valor do tributo dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias.
O artigo 173 e 174 do CTN prevêem a extinção do crédito tributário pelo lapso temporal de cinco anos, configurando decadência ou prescrição respectivamente.
Conversão de depósito em renda: é a hipótese de extinção do crédito tributário, por meio do qual havendo depósito na discussão judicial e posterior improcedência da ação, o montante é convertido em renda em favor da Fazenda Pública, extinguindo-se o crédito tributário.
Constituem modalidades de suspensão da exigibilidade, exclusão e de extinção do crédito tributário, respectivamente, a) a moratória, a isenção condicional e o parcelamento.
Causas suspensivas da exigibilidade são situações previstas em lei que têm o efeito de impedir a cobrança do crédito, ou seja, impedir que o Fisco tome medidas coercitivas tendentes ao recebimento do crédito tributário.
A exigibilidade obriga o sujeito passivo a cumprir com a obrigação, ou seja, liquidar o crédito tributário. Caso contrário, a Administração poderá promover os atos executivos necessários para o recebimento do crédito.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a extinção do crédito tributário ocorre pela homologação, expressa ou tácita, do pagamento. E o prazo para homologar, já vimos, é de cinco anos, a contar do fato gerador, a teor do art. 150, § 4º.
Conforme explanado, são as hipóteses de extinção do crédito tributário: o pagamento; a compensação; a transação; remissão; a prescrição e a decadência; a conversão de depósito em renda; o pagamento antecipado e a homologação do lançamento; a consignação em pagamento; a decisão administrativa irreformável, assim ...
tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Para tanto, nos termos da súmula 112 do STJ: o depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro. Tal ato é revestido de facultatividade, não podendo ser requisito para propositura de ação ou recurso administrativo, nos termos das súmulas vinculantes 28 e 21, respectivamente.
A concessão de medida liminar em mandado de segurança dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias. O depósito do valor do tributo dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias.
Pagamento. É a modalidade mais comum de extinção do crédito tributário, consiste na entrega ao sujeito ativo pelo sujeito passivo, ou quem o faça em seu nome, da pecúnia correspondente ao crédito. Para Luciano Amaro o pagamento é “o modo natural de extinção da obrigação tributária” (Amaro, 2014, pág. 417).
Já a extinção é a maneira tradicional de extinguir o crédito tributário, seja pelo pagamento, compensação, entre outros. Por outro lado, a exclusão, que também tem o condão de fazer desaparecer o crédito, possui efeito semelhante ao da extinção, mas funciona como um benefício tributário.
São seis as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a saber: a moratória; o depósito do seu montante integral; as reclamações e os recursos administrativos; a concessão de medida liminar em mandado de segurança; a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação ...
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