O recolhimento do ICMS ST deve ser realizado por aquele contribuinte que estiver caracterizado como responsável naquela situação de substituição, ou seja, pode ser o remetente ou o destinatário, conforme o caso.
b) Caso não haja protocolo, o comprador paulista é quem terá a obrigação de recolher o ICMS-ST na entrada do produto em território paulista. Este recolhimento pode ser feito via GARE (código 063) ou o vendedor recolhe através de GNRE em nome do comprador paulista.
Quando não se aplica a Substituição Tributária do ICMS Exemplo: Saída de fabricante de bebidas para outra indústria de bebidas. ... e) às operações interestaduais com bens e mercadorias produzidas em escala industrial não relevante. Exemplo: Operação de venda de Tijolos para distribuidor.
Gerando a Guia de ST
Os Estados estão autorizados a não aplicar o regime de substituição tributária nas operações destinadas aos seus territórios, quando realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes, exceto se o destinatário for varejista.
Os Estados estão autorizados a não aplicar o regime de substituição tributária nas operações destinadas aos seus territórios, quando realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes, exceto se o destinatário for varejista.
Para calcular a substituição tributária você vai precisar dos seguintes dados: Preço de Venda do seu produto....Então temos:
Para regularizar o destinatário ficará obrigado a fazer o recolhimento do imposto. Se não houver acordo entre as unidades da federação (origem e destino da mercadoria), o destinatário terá de proceder ao recolhimento do ICMS-ST, conforme determina o Art. 426-A do Regulamento de ICMS do Estado de São Paulo.
Quem deve pagar o ICMS-ST quando contribuinte paulista adquire mercadorias de outro estado? De acordo com o artigo 426-A do RICMS/SP – Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (Decreto 45.490 de 00 e atualizações) , a entrada de mercadorias sujeitas à ST no território de SP deve ser precedida do recolhimento do ICMS-ST.
O cálculo do ICMS-ST deve ser realizado considerando-se a alíquota interna do estado de SP, pois é aqui que ele será vendido ao consumidor final, portanto é a alíquota da compra que o consumidor final pagaria caso não houvesse ST. Já em relação à alíquota interestadual, ela deve ser considerada para a operação própria do remetente/vendedor.
Basicamente, esse regime antecipa o recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), responsabilizando um único contribuinte de toda a cadeia de vendas de um produto ou serviço pelo pagamento — geralmente, o fabricante.
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