Qualquer pessoa capaz de contratar, pode fazer uso da arbitragem para resolução de litígios relacionados a direitos patrimoniais disponíveis, bastando para tanto que as partes estipulem esta vontade por escrito no contrato que celebrarem.
Quem pode utilizar a Arbitragem? Poderão recorrer à arbitragem as pessoas físicas maiores de 18 anos, que tenham discernimento e que possam exprimir sua vontade, e também as pessoas jurídicas.
Assim como Juiz, o árbitro não pode ser amigo ou parente das partes, nem trabalhar para elas ou ter algum interesse pessoal no julgamento da causa. Segundo a lei árbitro deve ser independente e imparcial.
A arbitragem é uma forma de solução de conflitos, prevista em lei, que pode ser utilizada quando estamos diante de um impasse decorrente de um contrato. Para isso, as partes nomearão árbitros.
As vantagens da arbitragem no campo do direito civil e comercial ou empresarial são inúmeras, como por exemplo:Auxilia o Poder Judiciário na diminuição de processos, promovendo a justiça.Proporciona uma justiça rápida e segura.Trata-se de uma justiça estritamente confidencial.
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A arbitragem tem uma série de importância o sistema jurídico e a sociedade, como auxiliar o judiciário, desta forma diminuindo o número de processo nele, gera justiça rápida e segura, caracterizado pelo sigilo e confiança de um julgamento técnico preciso.
Rapidez na solução do conflito
Pois a arbitragem pode resolver os conflitos entre as partes de forma muito mais célere. Isso porque os prazos na arbitragem são definidos pelas próprias partes. E, caso elas não o façam, a legislação estipula o prazo de seis meses para a resolução do conflito.
De acordo com o artigo 14 da lei de arbitragem estão impedidos de ser arbitro as pessoas que tenham com as partes do litígio que irão julgar algumas das relações que caracterizam casos de impedimento ou suspeição de juízes.
Requisitos do compromisso arbitral
Qualificação das partes (o nome, profissão, estado civil e domicílio). O local ou locais onde se desenvolverá a arbitragem. Qualificação do(s) árbitro(s) (o nome, profissão e domicílio) ou identificação da entidade à qual as partes delegaram a indicação de árbitros.
A arbitragem internacional é uma das alternativas para a solução pacífica dos conflitos internacionais, consistindo em um meio para que os países possam solucionar os mais variados desacordos existentes, como a interpretação de normas ou mero desconhecimento de leis de outro Estado.
Portanto, não poderão ser solucionados por arbitragem os conflitos de Direito Tributário, Direito Penal ou Direito de Família e Sucessões. O processo de divórcio de um casal ou disputa pela guarda de filhos menores de idade, por exemplo, não podem ser resolvidos por meio dela.
A arbitragem só poderá ser instituída para os conflitos que envolvam direitos disponíveis e partes capazes. A arbitragem é chamada de “arbitragem institucional” quando as partes optam por escolher uma pessoa jurídica de direito privado constituída para esse fim.
32 – Quanto ganha um juiz arbitral ? Atualmente, o subsídio de um Juiz em entrância inicial é fixado em R$ 27.500,17 e não pode exceder o teto constitucional dos Ministros do STF, de R$ 33.763,00.
Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
A arbitragem pode ser pactuada por meio de inserção, no contrato entre as partes, da chamada cláusula compromissória ou cláusula arbitral. Por meio dela, as partes concordam previamente que, se surgir alguma disputa entre elas, a questão será resolvida por árbitro(s), e não pelo Poder Judiciário.
Após o conflito surgir, mesmo não havendo essa cláusula contratual prévia, as partes também poderão optar pela arbitragem bastando realizar um compromisso arbitral, ou seja, um acordo para encaminhar a disputa para a arbitragem.
“§ 2º Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.”
Modelo – Termo de Compromisso Arbitral. O Termo de Compromisso Arbitral é, na realidade, um acordo entre as partes, as quais submetem à arbitragem um conflito pré-existente. Ou seja, apenas após a ocorrência do fato que gerou o litígio é que as partes decidem fazer uso da arbitragem como forma de resolução de conflito.
A própria lei Arbitral (Lei nº 9.307/96)é fundamentada nos seguintes princípios: contraditório; igualdade das partes; da imparcialidade do árbitro e de seu livre convencimento Não podemos deixar de citar outros dois princípios fundamentais no instituto arbitral, a garantia processual e autonomia da vontade.
Não podem as partes, nem por mútuo acordo, convencionar que a sentença arbitral será objeto de recurso a ser apreciado pela corte estatal, por ausência de previsão legal e violação da estrutura funcional do Poder Judiciário.
Inicialmente, a lei prevê que qualquer controvérsia, conflito ou desentendimento que diga respeito as partes podem ser resolvidos por meio da arbitragem, desde que esse direito seja livremente disponível.
A lei de arbitragem não faz qualquer exigência quanto à formação do árbitro, porém a maioria das Câmaras de Arbitragem instituem como requisito a formação em curso superior e especialização em alguma área, com o intuito de elevar o nível da prestação do serviço.
Quais são as vantagens da arbitragem? Destaco dois grandes benefícios: celeridade na solução dos conflitos; qualidade das decisões, devido à especialização dos profissionais envolvidos no julgamento e na condução dos casos.
A utilização da arbitragem traz inúmeras vantagens, entre elas: celeridade, especialidade do julgador, autonomia da vontade das partes, confidencialidade, informalidade, segurança, manutenção da relação entre os litigantes, maior número de cumprimento de sentença, grande número de acordos realizados, além de facilitar ...
4a Questão (Ref.: 201510029905) Acerto: 1,0 / 1,0 São vantagens, para se optar pela arbitragem, como forma de gestão e solução de um conflito, EXCETO: Ilegalidade Especialidade Eficiente Definitiva e constitucional Informalidade 5a Questão (Ref.: 201509394394) Acerto: 1,0 / 1,0 Considerando a Mediação Escolar, marque a ...
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