Como já foi visto, qualquer parte, em um processo judicial, assim como o Ministério Público e o Juiz da causa de ofício, podem suscitar a inconstitucionalidade de uma lei, quando este pronunciamento judicial for absolutamente necessário para a decisão do caso concreto.
§ 1o As pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado poderão manifestar-se no incidente de inconstitucionalidade se assim o requererem, observados os prazos e as condições previstos no regimento interno do tribunal.
Podem propor ADI e ADC: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (vii) o Conselho ...
Como legitimados universais: a) Presidente da República; b) a Mesa do Senado Federal; c) a Mesa da Câmara dos Deputados, d) o Procurador-Geral da República; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) partido político com representação no Congresso Nacional.
Processado em autos apartados, o incidente de falsidade deve ser arguido por escrito, possuindo legitimidade para tanto o titular da ação penal (Ministério Público ou querelante), o sujeito passivo (réu ou querelado), a vítima, o assistente e mesmo o juiz de ofício (art. 147 Art. 147.
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8ª) O IRDR inclui-se na competência dos tribunais, mas a legitimidade para provocar sua instauração cabe tanto a juiz no primeiro grau de jurisdição como ao relator no tribunal de segundo grau (art. 977, I).
O Novo CPC também inova com a previsão legal de que as partes, o Ministério Público e a Defensoria Pública estão legitimados a requerer o incidente de assunção de competência.
Assim, são os universais: Presidente da República. Procurador Geral da República. Mesa da Câmara dos Deputados.
...
Nessa direção, são os especiais:Governador de Estado/DF.Mesas das Assembleias Legislativa ou Câmara Legislativa do DF.Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Os legitimados universais são: presidente da República (103, I); a Mesa do Senado Federal (II); a Mesa da Câmara dos Deputados (III); o Procurador-Geral da República (VI); o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII); e o partido político com representação no Congresso Nacional (VIII).
O Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional são legitimados ativos universais.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade não admite intervenção de terceiros, pois terceiros que estão fora do rol disposto no art. 103 da Constituição Federal não têm legitimidade para atuar em sede de ADI, também diante do regramento disposto no art. 7.º, caput da Lei 9.868/99.
Somente as seguintes pessoas/ entidades podem propor esta ação: • Presidente da República; • Mesa do Senado Federal; • Mesa da Câmara dos Deputados; • Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal • Governador de Estado ou do Distrito Federal; • Procurador-Geral da República; • Conselho ...
Só cabe pela Mesa da Câmara ou do Senado.
A Constituição Federal de 1988 atribuiu legitimação ativa para propositura de ADI aos partidos políticos que possuam representação no Congresso Nacional. Note-se que essa representação pode ser de apenas um parlamentar, o que pode representar a defesa da minoria no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro.
949, parágrafo único: i) quando já houver pronunciamento do plenário do tribunal ou do respectivo órgão especial sobre a questão; e ii) quando já houver pronunciamento do plenário do STF sobre a questão.
481, aos órgãos fracionários de suscitar a argüição de inconstitucionalidade quando houver precedente pronunciamento sobre o tema do Pleno, ou Órgão Especial, do mesmo Tribunal ou do Supremo Tribunal Federal; tal vedação veio reforçar o caráter vinculativo da decisão do Pleno.
A lei municipal poderá ser declarada inconstitucional em face da Constituição do Estado , por meio de ADI no Tribunal de Justiça local (artigo 125 , § 2º , CF).
Legitimidade
O IRDR pode ser suscitado pelos seguintes legitimados: a) Juiz ou Relator; b) Partes; ... O Presidente do Tribunal, o Presidente do colegiado e os demais integrantes do colegiado NÃO podem suscitar o incidente, ou seja, se o processo é no tribunal só o RELATOR poderá suscitar o IRDR.
Conceito. Trata-se de um incidente no qual um órgão colegiado fracionário indicado pelo regimento interno do tribunal assume a competência anteriormente atribuída a outro órgão do mesmo tribunal, para o julgamento de um recurso, de uma remessa necessária ou de uma ação de competência originária.
Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
Cabe ao órgão colegiado realizar o juízo de admissibilidade do incidente de resolução de demandas repetitivas, sendo vedada a decisão monocrática. Enunciado 342. O incidente de resolução de demandas repetitivas aplica-se a recurso, a remessa necessária ou a qualquer causa de competência originária.
Poderá instaurar o IRDR:As partes no processo podem fazer requerimento simples ao Tribunal;O Ministério Público quando tiver legitimidade para atuar no tema. ... A Defensoria Pública do Estado quando houver interesse de hipossuficientes;O Poder Judiciário, por meio de ofício.
- O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas iniciar-se-á com seu pedido de instauração dirigido ao Presidente do Tribunal, por ofício ou petição, pelos legitimados no Código de Processo Civil e com observância dos requisitos regulados na norma processual (art.
c) Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental
A ADPF é considerada uma ação residual, ou seja, caberá quando não couber ADI, ADC, ADO ou Adin. Em suma: visa impedir ou suprimir a violação à preceito fundamental ocasionada por ato do poder público. Sua legitimidade é trazida pelo artigo 103 da CF.
Todas as ações próprias em controle de constituionalidade (ADI, ADC, ADPF) têm a finalidade principal de garantir a supremacia constitucional. Os legitimados para fazê-lo em quaisquer casos são os mesmos, constantes do rol do art. 103 da Constituição Federal.
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