O empregador pode ser uma pessoa física que exerça uma atividade ou explore um negócio e que, para tanto, contrate empregados. Pode ser também uma pessoa jurídica, que corresponde a um instrumento, uma técnica jurídica que visa a alcançar fins práticos, como a autonomia patrimonial e a limitação de responsabilidades.
Além do que, é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços. Desta forma, EMPREGADO é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, de forma pessoal, sob a dependência deste e mediante salário, nos termos do disposto na CLT.
Se você é pessoa física que possui empregado, deverá realizar o cadastro no CAEPF e atribuir todas as atividades econômicas exercidas a essa inscrição para que a Receita Federal possa administrar as informações referentes as atividades que envolvem pessoas físicas em todo o país.
De acordo com o art. 2º da CLT, “considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços”.
O empregador pode ser pessoa física ou jurídica, conforme definição em nossa CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com exceção de emprego doméstico, em que somente pessoa física pode assumir esta contratação.
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A contratação de forma legal é aquela realizada mediante Contrato de Prestação de Serviços Autônomos. A forma legal de pagamento pelos serviços prestados é através de RPA - Recibo de Pagamento de Autônomo.
Cadastro de Pessoa Física (CPF);e.
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Comparecer pessoalmente ao CRCDF e Apresentar original e cópia da documentação listada e protocolar o pedido:Certificado de nacionalidade ou certidão de nascimento averbada, conforme a situação;Documento de identidade;e.Comprovante de endereço residencial recente;
Para ser considerado empregado pela CLT, o trabalhador deve:ser pessoa física.prestar serviço com pessoalidade (patrão espera que uma pessoa específica faça o trabalho, não qualquer um)estar subordinado às normas do empregador.receber contraprestação (salário) pelo serviço.
Empregado será todo o trabalhador que, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos:Pessoa Física;Pessoalidade;Subordinação;Habitualidade;Onerosidade.
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