O trabalho de assistente técnico, só pode ser elaborado por perito registrado no CRC, e desde fevereiro/2015 deve ser apresentada juntamente certidão de habilitação de perito (Itens 7 e 8 da NBC PP 01 e item 65, alínea "j" da NBC TP 01).
O perito e o assistente técnico não necessitam fazer concurso, curso de pós-graduação ou qualquer curso de capacitação, assim como fazer parte de associação, instituto, conselho ou outra agremiação de peritos para desempenhar a função. Pode-se ser perito judicial em um processo e assistente em outro.
Quem pode realizar perícias contábeis? A realização de perícias contábeis (judiciais, arbitrais e extrajudiciais) constitui atribuição privativa dos bacharéis em Ciências Contábeis com registro ativo no CRC na categoria de contador. A função de assistente técnico também é prerrogativa exclusiva de contadores.
Assim como o Perito precisa de expertise em sua área de atuação, ao Assistente Técnico também deverá ser exigido conhecimento técnico e qualificação em sua área de exercício, pois não é plausível e nem lógico atribuir a um profissional tamanha responsabilidade de elaboração de parecer técnico nos autos sem qualquer ...
Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada. O perito é a pessoa nomeada pelo juiz ou pelas partes (em caso de perícia extrajudicial).
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O CNPC (Cadastro Nacional de Peritos Contadores) é uma iniciativa do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e visa cadastrar todos os Peritos contadores que exercem a função ou que almejam exercê-la. A única forma de fazer parte do cadastro é por meio de prova ou EQT (Exame de Qualificação Técnica).
No cargo de Perito Contábil se inicia ganhando R$ 3.122,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 6.728,00. A média salarial para Perito Contábil no Brasil é de R$ 4.193,00. A formação mais comum é de Graduação em Ciências Contábeis.
O perito não tem vínculo com a Justiça. Será nomeada para a função, qualquer pessoa legalmente habilitada. Essa pessoa poderá ter outro emprego, ser profissional liberal, aposentada, funcionária pública, professor, entre outros. É indispensável ser leal, diligente, honesta, escrupulosa, cuidadosa, sincera e imparcial.
Sendo assim, para atuar como Perito Contábil é preciso:Primeiro: Habilitação Técnica, ou seja, curso superior em Ciências Contábeis. ... Segundo: Habilitação Legal, que se trata do registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição;
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