Para ter acesso ao site do programa Tô Legal! é preciso possuir a senha web e o Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM). A senha web pode ser solicitada por meio de um cadastro que deve ser feito no site https://senhaweb.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Pessoas.aspx.
O processo de obtenção do documento no "Tô Legal!" é bastante simples: basta acessar o site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br/ onde estão informações como um mapa para verificar a disponibilidade do local de interesse e a documentação necessária.
O CPF/CNPJ informado para obtenção do seu TPU deve ser o mesmo vinculado a sua Senha Web ou Certificado Digital. Em caso negativo você precisará de nova Senha Web ou Certificado Digital onde conste o CPF/CNPJ vinculado ao seu TPU.
É o “Tô Legal!”, um sistema totalmente informatizado, que elimina a burocracia e facilita a vida do trabalhador que deseja vender os seus produtos e atuar dentro da legalidade nas ruas e avenidas de São Paulo. A expectativa é que cerca de 45 mil vendedores sejam legalizados.
Para conseguir uma licença, é preciso preencher um formulário e enviar alguns documentos para a Secretaria Municipal do Urbanismo. A avaliação para liberar a autorização é gratuita e considera requisitos como o tempo que a pessoa mora na cidade.
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A licença de feirante é um documento expedido pela prefeitura da cidade. Após decidir o produto que será vendido na feira, procure a prefeitura, com seus documentos pessoais: CPF, RG e comprovante de endereço. Além do endereço do local em que a feira acontece e as medidas que a sua barraca terá.
Conhecer as normas e segui-las é um dos requisitos básicos para quem quer atuar como vendedor ambulante. Para trabalhar com segurança e dentro da legalidade, o vendedor precisa procurar a prefeitura de sua cidade e se informar sobre o procedimento de autorização para o exercício da atividade.
O valor da taxa do Tô Legal! varia de acordo com o preço do metro quadrado da região escolhida e do tamanho do equipamento, sendo no mínimo R$ 5,46 por um período por dia. A mesma pessoa não pode emitir duas autorizações em locais diferentes no mesmo dia e horário.
PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO PARA COMÉRCIO PORTA A PORTA
As atividades permitidas para o Comércio Porta a Porta não poderão ser exercidas em locais não permitidos e zonas indisponíveis que serão exibidos durante a solicitação. Caso não concorde, a solicitação poderá ser interrompida sem qualquer ônus ou sanção.
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