Qualquer pessoa interessada, física ou jurídica, pode requerer o usucapião extrajudicial, desde que seja um processo consensual. Isto é, não haja oposição quanto ao ato e que o interessado tenha em posse todos os documentos necessários.
Para entrar com o pedido de usucapião ordinária, a pessoa precisa ter posse do imóvel por 10 anos continuadamente. O prazo pode ser reduzido para cinco anos caso o local seja a moradia do possuidor ou se algum investimento econômico ou social tenha sido feito do local.
Além da documentação (sugerida acima) para comprovar o tempo de posse, será necessário apresentar, juntamente com a petição inicial, os documentos dos moradores, comprovante do local de moradia (cadastro social ou comprovante de residência), a matrícula do imóvel objeto do usucapião, planta e memorial descritivo do ...
A usucapião extrajudicial só será cabível sobre bens imóveis, sendo obrigatória a contratação de um advogado para o requerimento junto ao serviço de registro de imóveis – o cartório. O interessado deverá preencher os mesmos requisitos de tempo de posse e forma, que nos casos judiciais.
Dessa maneira, basta que o herdeiro possuidor exerça a posse sobre o bem imóvel, com animus domini, sem oposição de terceiros, pelo prazo de 15 anos (ininterrupto, conforme dito acima), para que assim haja o reconhecimento da usucapião extraordinária, com a aquisição da propriedade pelo herdeiro.
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O STJ[5] tem entendido[6] que é possível um herdeiro usucapir imóvel da herança se, além de ter o ânimo de dono, satisfizer os demais pressupostos, que são o tempo mínimo de 15, 10 ou 5 anos[7] de posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição.
O herdeiro que reside no imóvel tem a chamada posse precária, ou seja, a posse para posterior devolução. Porém, a ausência da intenção de regularizar a situação perante os demais configura abuso de confiança dos herdeiros que cederam o local momentaneamente.
Por mera estimativa, o valor da usucapião, varia entre 10% a 30% do valor do imóvel, dependendo de cada caso. Por outro lado, é praticamente impossível padronizar quanto custa fazer usucapião. É bom lembrar, que após a regularização da documentação do imóvel, o seu valor tende a se elevar entre 30% e 60%.
Taxas Usucapião
(1% do valor do bem) e demais custas, como a de procuração e citações. Além das custas legais pelos impostos, haverá a cobrança de honorários advocatícios do advogado especialista em usucapião, que de acordo com a tabela da OAB estão em 20%.
O interessado deve se dirigir ao cartório de notas para fazer uma ata notarial. Nela, deve constar a declaração do tempo de posse e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória. Ou seja, o proprietário do imóvel não pode ter ajuizado uma ação contra o possuidor envolvendo seu bem.
A posse pode ser demonstrada por meio de contas de prestação de serviços públicos em nome do possuidor, como água, luz etc. Testemunhas, fotos e documentos legais como contrato particular de compra e venda também são utilizados quando é necessário efetuar a comprovação de posse.
Usucapião ExtrajudicialPlanta e Memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado.Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente.Justo título que demonstre a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse.Qualificação completa do requerente.
A prova de propriedade do bem imóvel se faz através da apresentação da escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente ou, ao menos, com o contrato de compra e venda.
A usucapião rural, também denominado pro labore, tem como requisitos a posse como sua por 5 (cinco) anos ininterruptos e sem oposição, de área rural não superior a cinquenta hectares, desde que já não seja possuidor de qualquer outro imóvel, seja este rural ou urbano.
Então, neste caso, é possível usucapião contra parentes? A resposta é sim, este possuidor poderá utilizar deste meio para regularizar a situação fática vivenciada, mesmo que não tenha sido realizada o inventário do bem quando.
Quando há discordância quanto a venda do imóvel, caso um ou mais herdeiros se recusem a vendê-lo, a lei estabelece que os interessados na venda poderão fazê-lo por meio de decisão judicial. Neste caso, o (s) interessado (s) na venda devem notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo sobre a intenção de venda.
Para cobrar este aluguel é preciso antes notificar o herdeiro que está na posse do imóvel. A partir deste momento, da notificação, o herdeiro fica oficialmente ciente de que os outros herdeiros querem um aluguel e ele pode decidir se vai pagar o aluguel ou deixar o imóvel.
Usucapião entre herdeiros – Artigo de Joel Lazzarin
É possível um herdeiro adquirir por usucapião o imóvel de que seja coproprietário (condômino) com outros herdeiros, desde que comprove que o utilize exclusivamente, com ânimo de dono, pelo prazo estipulado em lei.
Ela pode ser demonstrada por meio de contas de prestação de serviços públicos em nome do possuidor (fornecimento de água ou energia), por meio de depoimentos de testemunhas, por meio de fotos ou mesmo por meio de documentos legais, como um contrato particular de promessa de compra e venda, em que haja cláusula que ...
O DICIONÁRIO AURÉLIO DEFINE PROPRIEDADE COMO “DIREITO PELO QUAL ALGUMA COISA PERTENCE A ALGUÉM. DIREITO QUE O HOMEM TEM DE CONSERVAR O QUE LHE PERTENCE E DE APROPRIAR-SE DAQUILO QUE OUTREM LHE CEDE LEGALMENTE OU QUE ADQUIRE SEM CONTESTAÇÃO”.
Para regularizar um imóvel sem escritura o comprador, ou atual possuidor, deve fazer a sua matrícula em um Cartório de Registro de Imóveis. Este documento será o equivalente a uma identidade do imóvel, contendo todo seu histórico.
Com a Ata Notarial em mãos, o requerente e seu advogado dão entrada no usucapião extrajudicial no cartório de Registro de Imóveis. Ele precisa ser da comarca sede do imóvel. Assim, é apresentada toda a documentação exigida e feito o requerimento.
Usucapião extrajudicial ou em cartório (Cartório de Registro de Imóveis)Requerimento para obtenção da usucapião – preenchido por advogado para usucapião;Ata notarial do primeiro cartório;Todos os documentos apresentados no primeiro cartório (vide acima);Outas informações que o tabelião julgar necessárias;
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