2 - Para identificar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na RFB, para fins de regularização, o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos" no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal > Débitos Pendências > Emitir DAS" no portal e-CAC .
Como consultar DAS em atraso: Passo a PassoAcesse o portal do Simples Nacional, clicando aqui;Selecione a opção “Simples Serviços”;Logo em seguida, clique em “Cálculo e Declaração”;Na nova tela, clique em “PGDAS-D e DEFIS – a partir de 2018”;Faça login com o seu código de acesso ou certificado digital;
1 - Fazer o Login no Posto Fiscal Eletrônico utilizando o certificado digital ou a senha:2 – Clicar em Débitos e Pagamentos -> Conta Fiscal do ICMS e Parcelamento:3 – Clicar na aba Conta Fiscal e em Situação do Contribuinte:
É possível emitir a Certidão e consultar possíveis débitos diretamente no site da Receita Federal. No campo “Serviços”, clique em “Certidões e Situação Fiscal” e em “ Certidão Negativa de Débito”. Caso haja algum valor pendente é possível emitir a guia para pagamento no próprio site.
Faça login com o código de acesso da sua empresa ou utilize um certificado digital; Selecione a opção “Pagamentos e Parcelamentos”; Logo em seguida, clique na opção “Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”; Por fim, escolha a opção “DAS” e confira na lista apresentada os valores em atraso.
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Como parcelar o pagamento do MEI atrasadoAcesse o portal do Simples Nacional em seu navegador clicando aqui. ... Na próxima tela, clique no ícone de chave ao lado da opção "Parcelamento - Microempreendedor individual"; ... Informe o número do CNPJ, do CPF da pessoa responsável e o Código de Acesso para acessar a plataforma.
Como consultar se paguei meu DAS corretamente?Acesse o e-CAC;Faça login utilizando o código de acesso e senha ou utilizando certificado digital;Selecione a alternativa “Pagamentos e Parcelamentos”;Clique na opção “Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”;
Como consultar pendências no CPF pelo site da Receita FederalAcesse o portal e-CAC e escolha a forma de acesso, com certificado digital ou código de acesso.Clique na aba “Certidões e Situação Fiscal”.Clique no link “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.
Como saber minha situação atual do CPF? Como já dissemos, a consulta pode ser feita de forma rápida e fácil pela internet, no site da Receita Federal. Basta preencher o número do CPF e a data de nascimento e clicar em "Consultar". Então, o sistema irá informar qual a situação cadastral que se encontra seu CPF.
Na Serasa, a consulta de CPF é feita de forma gratuita – muito prática e simples. Veja!Acesse o site da Serasa;Clique em “Consultar CPF grátis”;Cadastre-se, caso ainda não tenha o registro;Se precisou cadastrar, confirme seu e-mail;Entre com seu login e senha;Clique em “Meu CPF” e confira se há pendências.
Acesse o Portal da SPU, informe o nº CPF ou CNPJ ou informe o n° do documento (DARF) e clique em OK para gerar a consulta ao DARF correspondente. Consulte os DARFs emitidos, consolidados por CPF ou CNPJ, com detalhamento dos débitos constantes do código Receita 4444.
Acesse o site do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) e escolha a opção PGDAS no lado direito. Acesse utilizando seu certificado digital ou seu código de acesso. Esses passos também servem para gerar a segunda via do boleto, caso necessário.
Para resolver o problema do CPF pendente de regularização o cidadão deve acessar o portal e-CAC [clique para acessar] para descobrir qual declaração do imposto de renda deve ser entregue. O acesso ao portal é pelo login único do governo federal - o Gov.br.
Para consultar se o DAS (Documento de Arrecadação do Simples) foi pago basta acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal pelo site cav.receita.fazenda.gov.br, caso ainda não tenha cadastro basta selecionar a opção [SAIBA COMO GERAR O CÓDIGO DE ACESSO] e, posteriormente, seguir as ...
Como fazer a consulta?acesse o site do Simples Nacional;clique na opção SIMEI na parte superior da página;clique em cálculo da declaração;na opção PGMEI, clique na chave na coluna código de acesso;caso não tenha o certificado digital, cliente em CPF-CNPJ;clique em consulta extrato/pendências;
Orientações para Acesso O acesso à consulta pode ser feito por meio de Certificado Digital ou de Código de Acesso. Após acessar a página de realização da consulta, deve-se selecionar a aba "Pagamentos e Parcelamentos" e no tópico "Pagamento" o item "Consulta Comprovante de Pagamento - DARF, DAS, DAE e DJE".
Você pode pagar seu boleto através do APP MEI como forma de gerar o DAS e pedir a restituição, quando for necessário. Faça o download do aplicativo em seu celular. Se você for correntista do Banco do Brasil, pode realizar o pagamento online com débito em sua conta.
Como regularizar os pagamentos
A regularização pode ser feita por meio do pagamento dos débitos em aberto relativos ao imposto recolhido mensalmente, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para consultar se há pendências, basta acessar o site Receita Federal ou o programa gerador do DAS.
Como regularizar o MEI atrasado? Para fazer a Regularização do MEI, o empreendedor deve entrar no Portal do Simples Nacional e emitir um DAS com o valor pendente. O valor pode ser parcelado e, a partir do pagamento e processamento da dívida, o CNPJ da empresa fica liberado corretamente.
Passo a passo para tirar a 2ª (segunda) via do DAS:Acesse o site do Simples Nacional, na Receita, para dar inicio a solicitação da 2ª via;Gere o código de acesso do Simples Nacional clicando aqui (para isso, você precisa do CNPJ da empresa, CPF do responsável e o titulo de eleitor);
As parcelas do Simples Nacional em atraso serão emitidas em um DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Para emitir o DAS das parcelas do Simples Nacional em atraso, basta acessar o Portal do Simples Nacional, acessar o serviço “Parcelamento – Simples Nacional“, e então acessar “Emissão de Parcela“.
1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado: · 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%. · O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento.
Quem precisa emitir DARF? Quem tem lucro com investimentos na Bolsa de Valores precisa pagar Imposto de Renda via DARF. A única exceção é para vendas de ações que somem até R$ 20 mil por mês. Nesse caso, não há imposto a pagar e portanto, não precisa emitir o DARF.
Acesse a lista de serviços e informações para pessoa física e procure o link “Cálculo e Emissão de Darf para Pagamento das Quotas de IRPF”. Basta preencher as informações solicitadas e um DARF será gerado contendo a soma de todo o imposto atrasado até a data escolhida para pagamento.
A consulta das dívidas inscritas na Serasa é gratuita e pode ser feita das seguintes formas:Site da Serasa.Aplicativo, para sistema Android e iOS.Telefone 0800 591 1222.
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