O próprio paciente, ou seu representante legal, tem o direito de solicitar e obter cópia integral de seu prontuário. Esse direito está previsto no Código de Ética Médica e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Todo paciente ou seu representante legal tem o direito de solicitar e receber cópia do respectivo prontuário médico.
Geralmente a própria clínica ou consultório disponibiliza o requerimento para a solicitação da cópia do prontuário. Basta o interessado se dirigir até o local no horário de expediente e tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto. Os prazos de entrega variam de acordo com cada unidade de saúde.
Quem pode ter acesso ao prontuário do paciente? De acordo com a Resolução 1.605/2000 do Conselho Federal de Medicina (CFM), apenas o paciente pode ter acesso à cópia do prontuário, salvo algumas exceções.
Portanto, é um direito da paciente ter acesso, a qualquer momento, ao seu prontuário, recebendo por escrito o diagnóstico e o tratamento indicado, com a identificação do nome do profissional e o número de registro no órgão de regulamentação e controle da profissão (CRM, Coren etc.), podendo, inclusive, solicitar cópias ...
A esfera íntima do paciente é resguardada inclusive de seus familiares, mormente em casos cujas informações o mesmo não deseja que se tornem públicas a ninguém. O direito fundamental à intimidade está prevista na Constituição Federal, em seu art.
Aplicativo do Ministério da Saúde, o Meu DigiSUS é uma nova ferramenta de acesso para que os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) acompanhem seu histórico na saúde pública.
Artigo 6° O prazo para a entrega das cópias do prontuário médico em papel será de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data do protocolo do pedido.
Outro benefício que o trabalhador deixa de receber quando pede demissão é o seguro-desemprego. Este é destinado exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. No cumprimento dos 30 dias de aviso prévio, o empregador tem até um dia útil para pagar os vencimentos após a rescisão.
A partir dela, a orientação é que o funcionário escreva uma carta de próprio punho para formalizar a solicitação. Ela deve ser feita de forma simples e direta, como: “venho, por meio desta, apresentar meu pedido de demissão do cargo que ocupo atualmente nesta empresa”.
O pedido de demissão do funcionário e as dispensas por justa causa e sem justa causa continuam com as mesmas regras anteriores. Essa não é uma etapa obrigatória, mas vem sendo muito utilizada como uma maneira de obter um feedback do colaborador.
Carta de pedido de demissão. Normalmente, quando um funcionário deseja sair da empresa, ele primeiro faz uma comunicação verbal ao seu chefe. A partir dela, a orientação é que o funcionário escreva uma carta de próprio punho para formalizar a solicitação.
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