Como vimos, a desoneração da folha de pagamento surgiu em 2011, ela foi instituída com a lei Nº 12.546, sendo obrigatória para alguns setores descritos na lei. ... A partir desta lei, as empresas passaram a poder optar pela contribuição pela receita bruta ou pela contribuição previdenciária.
A desoneração da folha de pagamento é uma mudança provisória feita na legislação tributária brasileira com a intenção de abrir mais uma opção de recolhimento do imposto do INSS (Contribuição Previdenciária Patronal) para as empresas.
Saber se uma empresa está ou não no sistema de desoneração da folha de pagamento é um trabalho em conjunto que deve ser executado pelos profissionais da contabilidade, escrita fiscal, departamento pessoal e assessoria jurídica, trabalhista e tributária, de cada empresa. (*) Bruna C. Girotto Fernandes é advogada.
A previsão legal é de que o encerramento desta medida aconteça em dezembro de 2014. Porém, em final de maio deste ano, a presidente Dilma Rousseff já anunciou que tornará permanente a desoneração da folha de 56 setores na área da indústria, serviços e comércios varejistas.
A opção pela "desoneração da folha" deve ser realizada anualmente. Inicialmente a desoneração era obrigatória.
A primeira é aquela que não se enquadra na desoneração e deverá continuar a recolher a contribuição patronal de 20%. Um exemplo são as empresas do Simples dos anexos 1, 2, 3 e 5. A segunda é aquela que se enquadra na desoneração de forma exclusiva. Ou seja, toda a atividade praticada pela empresa será desonerada.
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