O Técnico em Segurança do Trabalho pode fazer Análise Ergonômica? Deve ser elaborada por profissionais que tenham o conhecimento de anatomia, biomecânica, fisiologia, psicologia. Querendo ou não a ergonomia também está relacionada a questões psicológicas do trabalho.
O laudo ergonômico/AET é um documento obrigatório para as empresas cujos funcionários estejam expostos a riscos decorrentes de esforços físicos.
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Qual seria o profissional mais habilitado para elaboração?Engenheiros de Segurança;Médicos do Trabalho;Educadores Físicos;E Fisioterapeutas.
Existem diversas graduações de nível superior que podem levar à ergonomia, algumas têm mais afinidade, como profissional de educação física, médico, engenheiro, fisioterapeuta, psicólogo, terapeuta ocupacional, tecnólogo em segurança, fonoaudiólogo, enfermeiro, entre outros.
Contribui para o planejamento, projeto e a avaliação de tarefas, postos de trabalho, produtos, ambientes e sistemas de modo a torná-los compatíveis com as necessidades, habilidades e limitações das pessoas.
Dessa forma, qualquer profissional que possui um diploma de ensino superior, independente da área, pode realizar o curso de pós-graduação em ergonomia.
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Os laudos tipo LTCAT de Insalubridade, Ergonômico e outros são liberados apenas por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho (embasamento Lei 8213/91 Art. 58 Inciso 1). Às vezes não basta ter conhecimento é preciso ter formação!
A norma não estabelece expressamente quem pode elaborar o PPR, porém as atribuições estabelecidas deixam implícito que o PPR, assim como outros programas de saúde e segurança do trabalho, devem ser realizados por profissionais e empresas especialistas em segurança do trabalho.
Os únicos profissionais que podem emitir e assinar um laudo técnico são engenheiros e arquitetos. O técnico responsável pelo projeto deve ser qualificado e como dito acima, reconhecido pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).
Portanto, constatamos que o PPP poderá ser assinado pelo empregador ou seu representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração. Sendo assim, o técnico de segurança do trabalho poderá assinar o PPP, desde que, possua poderes específicos outorgados por procuração.
A empresa/organização é quem deve fazer e assinar o PGR, isso respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras. É o empregador quem determina qual profissional elaborará o PGR de sua empresa. Essa ação poderá ser feita internamente ou por algum engenheiro ou técnico de segurança do trabalho de confiança.
É preciso ficar atento porque o LTCAT deverá sempre ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), ou por um médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos.
O laudo técnico é uma peça com fundamentação técnica, na qual o profissional habilitado, após vistoria na obra/serviço, relata o que observou e apresenta suas conclusões.
O laudo elétrico é um relatório técnico elaborado e assinado por um engenheiro eletricista. Também pode assinar o técnico em eletrotécnica registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura). É tão importante que precisa ter uma ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo Crea.
O laudo de SPDA deverá ter como signatário um profissional habilitado (Engenheiro Eletricista), vinculado ou não a uma pessoa jurídica, com o devido registro na entidade de classe (CREA).
O PCA deve ser elaborado preferencialmente por fonoaudiólogo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho ou Técnico de Segurança do Trabalho.
As medidas de proteção respiratória devem partir da observação da NR 15, da natureza da função desempenhada pelo trabalhador e da intensidade da exposição. Por isso, cada caso é um caso — técnicos em segurança do trabalho precisam avaliar as necessidades em específico.
PPR é a sigla para Programa de Participação nos Resultados, ou seja, um plano cujo objetivo é premiar os colaboradores pelo atingimento de metas pré-estabelecidas. Portanto, observe que o PPR está atrelado à metas e objetivos concretos, não se relacionando ao lucro da empresa.
No cargo de Ergonomista se inicia ganhando R$ 3.600,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 6.339,00. A média salarial para Ergonomista no Brasil é de R$ 4.966,00. A formação mais comum é de Graduação em Fisioterapia.
Ergonomia é o conjunto de regras e procedimentos que visam os cuidados com a saúde do profissional, dentro e fora do seu ambiente de trabalho. Regulamentada pela NR 17, pode ser dividida em três áreas: ergonomia física, cognitiva e organizacional.
Os profissionais que atuam na área, que são conhecidos como ergonomistas, realizam projetos e ações afim de tornar as atividades desempenhadas pelos trabalhadores compatíveis com as suas necessidades, habilidades e limitações.
Os profissionais de ergonomia devem estar atentos ao funcionamento da empresa como um todo, procurando analisar e oferecer soluções para possíveis riscos. Sua função é gerenciar as questões ergonômicas que envolvem a empresa e, para isso, precisa ser um bom ouvinte e comunicador, além de ter um perfil observador.
Ergonomia é a ciência que estuda as adaptações do trabalho para que os funcionários possam desenvolver as atividades de maneira segura e eficiente. Para isso, são considerados fatores como características físicas, fisiológicas e psicossociais dos trabalhadores e do ambiente de trabalho.
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