quatro meses
As empresas poderão suspender o contrato do trabalhador ou reduzir salários e jornadas pelo prazo máximo de quatro meses (120 dias). Existe a possibilidade de o governo estender o prazo.
120 dias
O empregador tem o prazo de 120 dias, contados a partir de 28 de abril, para aplicar a suspensão nos contratos de trabalho de seus funcionários. É possível suspender por setor e por departamento. Ademais, essa situação pode ser definida através de convenção coletiva, acordo coletivo ou acordo individual escrito.
Em caso de suspensão do contrato de trabalho: O funcionário irá 100% da parcela do seguro-desemprego, independentemente do salário. ... Se a empresa faturou menos, não recebe nada de salário e apenas o benefício pago pelo governo.
Empresa e trabalhador é que decidirão em conjunto o melhor formato. A suspensão do contrato é diferente, precisa ocorrer em períodos de 30 dias e vale no máximo por 60 dias. Podem ser dois meses corridos ou alternados.
A suspensão do contrato é diferente, precisa ocorrer em períodos de 30 dias e vale no máximo por 60 dias. Podem ser dois meses corridos ou alternados. É possível também combinar as duas políticas: suspender o contrato por 60 dias e reduzir a jornada por mais 30 dias, ou o contrário.
Caso esse prazo seja excedido, o benefício só será pago ao trabalhador em 30 dias após a data da comunicação. Se o empregado celebrou o acordo por um período maior que 30 meses, a data do primeiro pagamento se repetirá nas demais parcelas.
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