Se depois da intimação do agressor sobre a medida protetiva ele voltar a procurar a vítima, desobedecendo a ordem imposta, a mulher deve retornar imediatamente à Delegacia de Polícia para informar o descumprimento da medida protetiva; conforme o caso, poderá ser requerida pela autoridade policial a prisão do agressor.
O procedimento será analisado por um juiz, mas destaca-se que as medidas podem ser solicitadas pela vítima diretamente na Delegacia de Polícia, sem necessidade de se fazer acompanhada de advogado (embora seja recomendada a presença de um).
Caso você seja a vítima e teve violada sua medida protetiva, deve procurar imediatamente a delegacia e informar o ocorrido. Caso seja o agressor, e descumpriu alguma medida protetiva de urgência e foi acionado por isso, tente resolver da melhor forma possível. Em todo caso, consulte sempre um advogado.
O artigo 24-A da Lei 11340/06, inserido no ordenamento jurídico pela Lei 13.641/2018, tipifica a conduta de descumprir decisão judicial que defere as medidas protetivas, prevendo pena de três meses a dois anos de detenção.
A fiança poderá ser arbitrada pelo delegado de polícia nos crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, como autoriza o art. 322 do CPP, mas somente poderá ser concedida pelo juiz no crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
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De acordo com a lei, o valor da fiança no caso de pena menor de quatro anos vai de um salário mínimo (R$ 1.039) até cem salários mínimos. Mas existe a possibilidade de o valor ser aumentado ou diminuído, dependendo da condição financeira do autor.
O primeiro passo é a contratação de um advogado, que irá apresentar um pedido formal de revogação (defesa). Caso seja negado o pedido, caberá um recurso chamado "Recurso em Sentido Estrito" e, se não obtiver êxito, Habeas Corpus. Estas são as únicas maneiras jurídicas de questionar a concessão de uma medida protetiva.
Como saber o resultado do pedido das medidas protetivas? Um/a Oficial de Justiça irá até o endereço que a mulher indicar no pedido das medidas protetivas para entregar uma cópia da decisão do/a Juiz/a.
Telefone: a denúncia pode ser registrada pelo Ligue 180, central exclusiva para atendimento à mulher. O serviço é disponível 24h por dia, todos os dias, em todo o país. A vítima também pode solicitar ajuda pelo Disque 190, da Polícia Militar. Nesse caso, uma viatura da Polícia Militar será enviada até o local.
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