Quem pode autenticar uma cópia?

Pergunta de Renata Fonseca Ramos em 30-05-2022
(28 votos)

Qualquer pessoa, portando o documento original, pode solicitar uma cópia autenticada ao Tabelião de Notas.

Quem pode autenticar cópia de documento?

A pessoa que terá os documentos autenticados precisa ter um cadastro no cartório, ou seja, ter aberto firma no cartório em que será feita a autenticação. De outra forma, somente a própria pessoa é quem pode autenticar o documento em seu nome.


O que é preciso para autenticar uma cópia?

Para autenticar uma cópia, basta dirigir-se a um cartório de notas com o documento a ser copiado. Lá, o tabelião atesta que a cópia seja idêntica ao original. O requerente confere todos os documentos e assim é colocado um selo de autenticidade, juntamente com um carimbo e assinatura.

Quem autêntica documentos?

Para autenticar documentos de maneira presencial, é necessário que o cidadão compareça a um cartório com o documento original em mãos. Lá, o tabelião é o responsável por assegurar que este documento a ser autenticado é original e, portanto, válido.

Quanto custa autenticar uma cópia de documento?

O preço da autenticação é tabelado por lei em todos os Cartórios do Estado de São Paulo: R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos), acrescido o valor da cópia de R$ 0,70 (setenta centavos), caso seja extraída pelo tabelionato de notas.

Autenticação de Documentos, ou cópia autenticada - O que é onde fazer?


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Qual o valor para autenticar um documento em Salvador?

Com o reajuste nos preços cobrados aos cidadãos pelos serviços cartoriais, quem for autenticar um documento ou reconhecer firma pagará R$ 3 por cada documento, ante os R$ 1,30 cobrado até a sexta-feira. O valor de uma certidão negativa passa de R$ 2,70 para R$ 10,75 e uma procuração simples, de R$ 13,90 para R$ 38,50.

O que é uma autenticação de documento?

Autenticação de documentos é uma declaração de fidedignidade feita por meio de selos ou carimbos (geralmente, de terceiros), os quais atestam a veracidade de cópias ou assinaturas em declarações ou contratos.

O que é necessário autenticação de documento?

Está em vigor a Lei 13.726/2018 que retira a obrigatoriedade do reconhecimento de firma e autenticação de documentos. Não. Está em vigor a Lei 13.726/2018 que retira a obrigatoriedade do reconhecimento de firma e autenticação de documentos no âmbito do poder público.

O que é necessário para autenticar documentos?

Para realizar este serviço, o usuário deve solicitar a autenticação digital a um tabelionato de notas de sua preferência e enviar o documento por e-mail, caso o original seja digital. Se o documento a ser autentificado for físico, é preciso levar o impresso ao cartório para que seja digitalizado e autenticado.



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