Público: Qualquer pessoa pode assistir ao julgamento, salvo em casos de repercussão e grande comoção social. O salão do Tribunal do Júri geralmente é ocupado por familiares e amigos do réu e da vítima, jornalistas e acadêmicos de direito. Testemunha: Defesa e acusação convocam até cinco testemunhas cada.
Instituição secular com origem no Brasil em 1822, o Tribunal do Júri é responsável por decidir sobre a condenação ou absolvição dos acusados de crimes dolosos contra vida, sejam eles tentados ou consumados.
Um juiz togado será seu presidente e vinte e cinco jurados (sorteados de uma lista prévia) deverão comparecer ao Tribunal no dia aprazado. Desses vinte e cinco, sete constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão em que houver julgamento.
Embora isso contrarie alguns juízes (já vi alguns expulsando pessoas da sala, um verdadeiro absurdo), a resposta é SIM, você pode assistir qualquer audiência desde que não tramite em segredo de justiça.
Os candidatos podem se alistar junto ao Tribunal do Júri de sua cidade. Para participar de julgamentos, o cidadão precisa ter mais de 18 anos, não ter antecedentes criminais, ser eleitor e concordar em prestar esse serviço de forma voluntária.
O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.
O Brasil instituiu o Tribunal do Júri pela primeira vez em 1822. Contudo, hoje, seu modelo de funcionamento segue a Constituição Federal de 1988, que lhe atribui a função de julgar crimes dolosos contra a vida. Além disso, ele também pode julgar infrações penais que tenham conexão com os crimes contra a vida.
Sob o olhar do juiz, o confronto entre advogados e promotores para convencer sete jurados, cuja decisão traçará o destino dos réus, é a imagem mais conhecida da Justiça. Retratados em filmes e obras literárias, os tribunais do júri são o momento mais aguardado e costumam selar histórias de dor e sofrimento.
Os jurados podem fazer perguntas por intermédio do juiz. O réu possui o direito constitucional de ficar em silêncio. As partes podem pedir pelo reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimentos podem ser feitos por peritos. Após os depoimentos, começam os debates entre a acusação e defesa.
No Brasil, o júri popular é previsto no Código de Processo Penal para julgar crimes contra a vida. Entenda neste especial do Terra como funcionam as etapas de um júri:
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