Para realizar esse cálculo, é necessário considerar que o mês comercial tem cinco semanas com jornadas de 44 horas semanais.
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Como calcular a hora trabalhada? Veja como fica cada caso44 horas x 5 semanas =220 horas. ... 6 horas diárias x 5 dias x 5 semanas = 150 horas mensais.
Jornada legalmente reduzida
b) o valor do salário/diário é obtido multiplicando-se o salário/hora pelo número correspondente à duração diária do trabalho, ou seja, R$ 5,77 multiplicado por 6 horas é igual a R$ 34,62.
Outro exemplo: se a jornada for de 36 horas, o divisor da remuneração será 180 (36 horas por semana x 5 semanas por mês = 180 horas mensais). Nesse caso, é só dividir o salário por 180 para obter o valor do salário-hora. Para um salário de R$ 1.500,00, por exemplo, o salário-hora será R$ 8,33.
Ele deve ser feito da seguinte forma: Some as horas trabalhadas durante o período de 12 meses (inclusive às extras). Tire a média de horas trabalhadas por mês, ou seja, total de horas divididas em 12 meses. Multiplique a média pelo valor pago pela hora trabalhada.
Como calcular o valor de hora de trabalho
Um trabalhador com jornada de 44 horas semanais, por exemplo, soma 220 horas ao final do mês. Assim, para saber qual é o valor da hora de trabalho nessa situação, basta dividir essas 220 horas pelo valor da remuneração.
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A regra geral da CLT determina que profissões que têm uma jornada de trabalho de 6 horas diárias e até 30 horas semanais, devem trabalhar entre 7 e 22 horas, nos dias úteis, excluindo o fim de semana. A carga horária que excede esse limite (7ª e 8ª hora) ocasiona o pagamento de horas extras somente aos bancários.
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Seguindo na conta, 7,33 horas diárias multiplicadas por 30 dias, nos dá o resultado de 220. ... Isso porque a forma de cálculo do valor-hora leva em consideração todos os dias do mês (30), o que inclui os dias de repouso remunerado (Lei 605/49).
1. A circunstância de a jornada de labor totalizar 6 (seis) horas não constitui óbice para o percebimento de vale-refeição. 2. A CLT não faz qualquer restrição ao direito a horário para alimentação e repouso, reduzindo-o tão-somente à duração de 15 (quinze) minutos (art.
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